Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: proc_close() has been disabled for security reasons in /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php on line 42

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/rota46.com.br/www/wp-content/plugins/wp-optimize/vendor/rosell-dk/exec-with-fallback/src/ProcOpen.php:42) in /home/rota46.com.br/www/wp-includes/feed-rss2.php on line 8
Noticias Siscomex – Rota46 – O Rumo da Informação Aduaneira http://www.rota46.com.br O Rumo da Informação Aduaneira Fri, 28 Feb 2020 13:04:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 Noticia Siscomex Importação Nº 007/2020 – NCM 6001.92.00 http://www.rota46.com.br/legislacao-receita-federal/noticia-siscomex-importacao-no-007-2020-ncm-6001-92-00/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=noticia-siscomex-importacao-no-007-2020-ncm-6001-92-00 http://www.rota46.com.br/legislacao-receita-federal/noticia-siscomex-importacao-no-007-2020-ncm-6001-92-00/#comments Fri, 28 Feb 2020 10:02:19 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=2159 NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 007/2020

Informamos que a partir do dia 05/03/2020 as importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.

Adicionalmente, a partir de 05/03/2020 haverá alteração da descrição dos Destaques 001 e 002 da NCM supracitada, conforme abaixo especificado:

NCM 6001.92.00 – Veludos e pelúcias de fibras sintéticas ou artificias

DE:

Destaque 001 – De felpa longa em ambos os lados, exceto de microfibra

Destaque 002 – De felpa longa em ambos os lados, de microfibra

PARA:

Destaque 001 – Produto conforme Resolução Camex 12/2016

Destaque 002 – De microfibra

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

]]>
http://www.rota46.com.br/legislacao-receita-federal/noticia-siscomex-importacao-no-007-2020-ncm-6001-92-00/feed/ 2
Noticia Siscomex – Material Usado http://www.rota46.com.br/legislacao-receita-federal/noticias-siscomex-importacao-no-19-data-08-05-2019/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=noticias-siscomex-importacao-no-19-data-08-05-2019 http://www.rota46.com.br/legislacao-receita-federal/noticias-siscomex-importacao-no-19-data-08-05-2019/#respond Thu, 09 May 2019 15:03:25 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=1530 * NOTÍCIAS SISCOMEX – IMPORTAÇÃO Nº 19 – DATA: 08/05/2019 *

COMUNICAMOS AOS OPERADORES DE COMÉRCIO EXTERIOR QUE, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA SECEX Nº 11, DE 07 DE MAIO DE 2019 (D.O.U. 08/05/2019), QUE ALTERA OS ARTS. 33, 34, 36, 37, 38, 44, 46, 46-A, 48 E 51, ENTRE OUTROS, E CRIA OS ARTS. 37-A, 43-A, 46-B E 257-C, NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, QUE DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR, SERÃO PROMOVIDAS AS SEGUINTES ALTERAÇÕES NAS IMPORTAÇÕES DE MATERIAIS USADOS E DE BENS SUJEITOS AO EXAME DE SIMILARIDADE:

(I) CADA PEDIDO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DEVERÁ TRATAR APENAS DE UM BEM ESPECÍFICO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 34 E ART. 43-A);
(II) AS REGRAS DE APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGOS E MEMORIAIS DESCRITIVOS PARA OS CASOS DE BENS SIMILARES E USADOS SERÃO SIMPLIFICADAS (ART. 36 E ART. 44);
(III) A APURAÇÃO DE PRODUÇÃO NACIONAL, REALIZADA NA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI) DE MATERIAL USADO E DE BENS SUJEITOS A EXAME DE SIMILARIDADE, QUE TINHA VALIDADE DE 180 DIAS, PASSA A TER VALIDADE ATÉ EVENTUAL HABILITAÇÃO OU CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO DE PRODUTORES NACIONAIS PARA OS BENS ENVOLVIDOS (ART. 37, §6º, ART. 37-A, ART. 46, §6º, E ART. 46-B); E
(IV)  CRIAÇÃO DE UM NOVO MECANISMO PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS POR MEIO DE ACESSO EXTERNO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (ART. 257-C E ADEQUAÇÃO DOS ARTS. 37, § 1º; 46, §1º; 48, §1º; E 51).


AS ALTERAÇÕES COMO UM TODO VISAM SIMPLIFICAR E PADRONIZAR OS PROCEDIMENTOS DE PEDIDO DE LI DE MATERIAIS USADOS E DE BENS SUJEITOS AO EXAME DE SIMILARIDADE.


A ALTERAÇÃO NA VALIDADE DA APURAÇÃO DE PRODUÇÃO NACIONAL BENEFICIARÁ TANTO O IMPORTADOR, QUE TERÁ SEUS PEDIDOS DE LI ANALISADOS COM MAIOR CELERIDADE, SEM PRECISAR SE SUBMETER A NOVA APURAÇÃO DE PRODUÇÃO NACIONAL A CADA 180 DIAS, QUANTO A INDÚSTRIA NACIONAL, QUE PRECISARÁ SE MANIFESTAR MENOS VEZES PARA COMPROVAR A PRODUÇÃO DOMÉSTICA DE DETERMINADO BEM. ALÉM DISSO, CASO O FABRICANTE NACIONAL TENHA DEIXADO DE SE MANIFESTAR DENTRO DO PERÍODO DE 30 DIAS DE UMA DETERMINADA CONSULTA PÚBLICA, PODERÁ FAZÊ-LO POSTERIORMENTE, EM RELAÇÃO AO RESULTADO APURADO NA CONSULTA EM QUESTÃO, SEM PRECISAR ESPERAR O PRAZO ANTES VIGENTE DE 180 DIAS. A REGRA VALERÁ A PARTIR DO RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 13/19, DE 05/04/2019, SENDO QUE AS CONSULTAS PÚBLICAS CUJO RESULTADO FOI APURADO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA ESTARÃO SUJEITAS À VALIDADE DE 180 DIAS A PARTIR DA DIVULGAÇÃO DOS SEUS RESPECTIVOS RESULTADOS.


JÁ A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES PARA ENVIO E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ATÉ ENTÃO DEVIAM SER PROTOCOLADOS FISICAMENTE NO MINISTÉRIO RESULTARÁ EM ECONOMIA TANTO PARA O MINISTÉRIO QUANTO PARA AS EMPRESAS INTERESSADAS, ALÉM DE REDUZIR O TEMPO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO.


INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS SOBRE AS ALTERAÇÕES EM QUESTÃO PODERÃO SER OBTIDAS NAS DICAS DE IMPORTAÇÃO DE MATERIAL USADO E SIMILARIDADE, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.MDIC.GOV.BR/INDEX.PHP/COMERCIO-EXTERIOR/IMPORTACAO/DICAS-DE-IMPORTACAO.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

]]>
http://www.rota46.com.br/legislacao-receita-federal/noticias-siscomex-importacao-no-19-data-08-05-2019/feed/ 0
27/03/2019 – Notícia Siscomex Nº 12/2019 – Preferência Tarifária África Austral http://www.rota46.com.br/noticias-importacao/noticia-siscomex-no-12-2019-preferencia-tarifaria-africa-austral/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=noticia-siscomex-no-12-2019-preferencia-tarifaria-africa-austral http://www.rota46.com.br/noticias-importacao/noticia-siscomex-no-12-2019-preferencia-tarifaria-africa-austral/#respond Thu, 25 Apr 2019 11:41:25 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=1493

Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil à União Aduaneira da África Austral  (SACU), formada pela África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia, internalizado no país por força do Decreto nº 8.703/2016, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI) da seguinte maneira:

– no campo “tipo” de acordo tarifário, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser selecionado o acordo tarifário “SGPC” ;

– no campo “ato legal”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informado o Decreto Executivo nº. 8703/2016; e

– no campo “acordo(%)”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência.Adicionalmente, deverá ser informado no campo de “informações complementares” da DI que o acordo comercial com à União Aduaneira foi declarado em conformidade com orientação da COANA e deverá ser citado o número e ano desta notícia SISCOMEX.

Comunicamos ainda que esta orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo “documentos de instrução do despacho”, da ficha “básicas” da DI.


COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

]]>
http://www.rota46.com.br/noticias-importacao/noticia-siscomex-no-12-2019-preferencia-tarifaria-africa-austral/feed/ 0
Notícia Siscomex Nº 047/2018 – Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República Árabe do Egito http://www.rota46.com.br/news-comex/noticia-siscomex-no-047-2018-acordo-de-comercio-preferencial-entre-o-mercosul-e-a-republica-arabe-do-egito/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=noticia-siscomex-no-047-2018-acordo-de-comercio-preferencial-entre-o-mercosul-e-a-republica-arabe-do-egito http://www.rota46.com.br/news-comex/noticia-siscomex-no-047-2018-acordo-de-comercio-preferencial-entre-o-mercosul-e-a-republica-arabe-do-egito/#respond Tue, 29 May 2018 11:32:34 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=1027 Número da Notícia: 0047/2018 – Data: 21/05/2018

 

Assunto: Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República Árabe do Egito

 

Conteúdo da Notícia: Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil ao Egito, previstas no acordo de comércio preferencial entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, internalizado no país por força do decreto 9.229/2017, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI) da seguinte maneira:

 

– no campo “tipo” de acordo tarifário, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser selecionado o acordo tarifário “SGPC” (trata-se de medida paliativa, que vigorará enquanto o SISCOMEX não é ajustado para prever novos tipos de acordo tarifário);

 

– no campo “ato legal”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informado o decreto executivo 9229/2017; e

 

– no campo “acordo(%)”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência. Adicionalmente, deverá ser informado no campo de “informações complementares” da DI que o acordo comercial com o Egito foi declarado em conformidade com orientação da COANA e deverá ser citado o número e ano desta notícia SISCOMEX.

 

Comunicamos ainda que esta orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo “documentos de instrução do despacho”, da ficha “básicas” da DI.

 

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA /

]]>
http://www.rota46.com.br/news-comex/noticia-siscomex-no-047-2018-acordo-de-comercio-preferencial-entre-o-mercosul-e-a-republica-arabe-do-egito/feed/ 0
Notícia Siscomex Importação n° 044/2018 http://www.rota46.com.br/noticias-importacao/noticia-siscomex-importacao-n-044-2018/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=noticia-siscomex-importacao-n-044-2018 http://www.rota46.com.br/noticias-importacao/noticia-siscomex-importacao-n-044-2018/#respond Tue, 15 May 2018 09:07:38 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=1013 Secretaria de Comércio Exterior lança novo serviço no Portal Único A partir do dia 15 deste mês, solicitações de alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no Portal Único.

 

A Secretaria de Comércio Exterior disponibilizará, a partir do dia 15 deste mês, formulário eletrônico para a solicitação de Alteração de Titularidade de Ato Concessório de Drawback, acessível por meio do Portal Único Siscomex (siscomex.gov.br). A Secretaria de Comércio Exterior, em parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (MPDG), promoveu a transformação do serviço de Alteração de Titularidade de Ato Concessório de Drawback, disponibilizando ferramenta eletrônica de solicitação no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal. Com a novidade, normatizada pela Portaria SECEX nº 21, de 27 de abril de 2018, o tempo de tramitação dos pedidos de alteração de titularidade será reduzido de 30 dias para apenas 10 dias, e o custo de solicitação para o usuário cairá pela metade, segundo apuração Gerência de Projetos do Departamento de Modernização da Gestão Pública – INOVA, do Ministério do Planejamento. Maiores informações podem ser obtidas nos sites www.mdic.gov.br e www.siscomex.gov.br

(fonte: http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/importacao/14-05-2018-noticia-siscomex-importacao-ndeg-044-2018)

]]>
http://www.rota46.com.br/noticias-importacao/noticia-siscomex-importacao-n-044-2018/feed/ 0
Retificação de Declaração de Importação Após Desembaraço, com Alteração de LI http://www.rota46.com.br/news-comex/retificacao-pos-desembaraco-de-di-com-alteracao-de-li/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=retificacao-pos-desembaraco-de-di-com-alteracao-de-li http://www.rota46.com.br/news-comex/retificacao-pos-desembaraco-de-di-com-alteracao-de-li/#respond Mon, 19 Feb 2018 09:57:15 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=891 Noticia Siscomex nº 010/2018 – 16/12/2018

  • Retificação Pós Desembaraço de DI com Alteração de LI

 

Na retificação de Declaração de Importação (DI) pós desembaraço, deve-se proceder conforme a seguinte orientação em casos de alteração de dados de uma adição que já possua Licença de Importação (LI) e para a qual haja um novo número de licença:

1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.

2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.

Nos casos em que o importador necessita retificar uma declaração de importação pós desembaraço para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se realizar os seguintes passos:

1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.

2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, incluindo uma nova adição sem LI e informando o número da licença para essa nova adição no campo “Informações Complementares”.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

]]>
http://www.rota46.com.br/news-comex/retificacao-pos-desembaraco-de-di-com-alteracao-de-li/feed/ 0
Notícia Siscomex Importação Nº 002/2018 – Repetro-Sped http://www.rota46.com.br/news-comex/noticia-siscomex-importacao-no-002-2018-repetro-sped/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=noticia-siscomex-importacao-no-002-2018-repetro-sped http://www.rota46.com.br/news-comex/noticia-siscomex-importacao-no-002-2018-repetro-sped/#respond Fri, 05 Jan 2018 08:51:24 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=822 Em razão das recentes alterações legais e normativas foi criado o regime aduaneiro especial denominado Repetro-Sped, o qual passou a contar com três modalidades distintas dentro do mesmo regime:

  1. a) importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
  2. b) admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro; e
  3. c) admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.

Assim, para registrar Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped, o interessado deve informar no Siscomex:

  1. a) no caso de importação para permanência definitiva:

Tipo de DI – Consumo (cod. 01)

– Regime tributário: Suspensão (cod. 05)

– Fundamentação legal do II: Código 70 (Bens Destinados ao Repetro na modalidade definitiva prevista no inciso IV do art. 458 do Decreto nº 6.759/2009)

  1. b) no caso de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento proporcional:

– Tipo de DI – Admissão Temporária (cod. 5)

– Regime tributário: Suspensão (cod. 05)

– Fundamentação legal do II: Código 69 (Bens Destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista na alínea “a” do inciso I do art. 376 do Decreto nº 6.759/2009)

– Motivo da admissão temporária: Código 60 (Bens Destinados a Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural – art. 1º da IN RFB nº 1.415, de 2013)

  1. c) no caso de admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional:

– Tipo de DI – Consumo e Admissão temporária (cod. 12)

– Regime tributário: Suspensão (cod. 05)

– Fundamentação legal do II: Código 37 (admissão temporária pagamento proporcional)

– Motivo da admissão temporária: Código 70 (utilização econômica).

 

]]>
http://www.rota46.com.br/news-comex/noticia-siscomex-importacao-no-002-2018-repetro-sped/feed/ 0
Notícia Siscomex Importação Nº 0119/2017 – 18/12/2017 – Retificação de Declaração de Importação. http://www.rota46.com.br/noticias-importacao/noticia-siscomex-importacao-no-0119-2017-18-12-2017-retificacao-de-declaracao-de-importacao/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=noticia-siscomex-importacao-no-0119-2017-18-12-2017-retificacao-de-declaracao-de-importacao http://www.rota46.com.br/noticias-importacao/noticia-siscomex-importacao-no-0119-2017-18-12-2017-retificacao-de-declaracao-de-importacao/#respond Tue, 19 Dec 2017 12:35:20 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=798 Conforme já divulgado, desde o dia 16/11/2017, a retificação de declaração de importação já desembaraçada, qualquer que tenha sido o canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, deve ser realizada diretamente pelo importador no Siscomex.

Caso a retificação em questão implique a necessidade de alteração de licença de importação (LI) já concedida ou de concessão de novo licenciamento, os seguintes procedimentos devem ser observados: O importador terá que solicitar a manifestação do respectivo órgão anuente, seja por meio de LI substitutiva, seja através de outro documento estabelecido pelo órgão anuente (art. 27 da Portaria Secex nº 23/2011). Feito isso, previamente ao registro da retificação no Siscomex, o importador deverá anexar o extrato da respectiva LI substitutiva ou a correspondente manifestação do anuente ao dossiê vinculado à DI.

Importante salientar que nos casos em que a manifestação do órgão anuente se der via LI substitutiva, não é possível vincular tal documento na declaração de importação, ao contrário do que ocorre nas retificações realizadas no curso do despacho. Assim, basta o importador alterar as informações da adição e anexar o extrato da LI substitutiva no dossiê vinculado à DI (o Siscomex continuará fazendo referência à LI substituída, que estará cancelada).

Cabe destacar que a LI substitutiva de uma LI vinculada a uma DI já desembaraçada não se sujeita ao prazo de vencimento previsto no artigo 25 da Portaria Secex nº 23/2011, uma vez que passa automaticamente para situação “desembaraçada” ao ser deferida. Em caso de dúvidas, maiores esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos no manual de importação disponível no site da Receita Federal do Brasil (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/declaracao-de-importacao/retificacao-da-di/retificacao-de-di-apos-o-desembaraco).

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

]]>
http://www.rota46.com.br/noticias-importacao/noticia-siscomex-importacao-no-0119-2017-18-12-2017-retificacao-de-declaracao-de-importacao/feed/ 0
ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO http://www.rota46.com.br/news-comex/alteracao-da-sistematica-de-retificacao-de-declaracao-de-importacao-apos-o-desembaraco/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=alteracao-da-sistematica-de-retificacao-de-declaracao-de-importacao-apos-o-desembaraco http://www.rota46.com.br/news-comex/alteracao-da-sistematica-de-retificacao-de-declaracao-de-importacao-apos-o-desembaraco/#respond Mon, 20 Nov 2017 13:24:46 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=765 Notícia Siscomex: 0111/2017    Data: 17/11/2017

 

Informamos que, a partir de 16/11/2017, a retificação de declaração de importação já desembaraçada, qualquer que tenha sido o canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, deverá ser realizada diretamente pelo importador no Siscomex, não sendo mais necessária a formalização de processo administrativo na unidade da Receita Federal competente.

Caberá ao próprio importador registrar no sistema as alterações necessárias e efetuar o recolhimento dos tributos porventura apurados. Tais tributos serão calculados pelo próprio Siscomex, devendo ser pagos por meio de débito automático em conta ou DARF, tal como ocorre no registro da declaração de importação e nas retificações efetuadas no curso do despacho. Eventuais juros e multa devidos também deverão ser recolhidos.

Quando em virtude da retificação houver necessidade de recolhimento complementar do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o comprovante do recolhimento ou de exoneração do seu pagamento deverá ser anexado ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex.

Caso a retificação implique a necessidade de alteração de licença de importação (LI) já concedida ou de concessão de novo licenciamento, o importador deverá anexar ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex, a respectiva LI substitutiva ou a correspondente manifestação do órgão anuente.

Os procedimentos aqui descritos já se encontram disciplinados na Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de Outubro de 2006. Conforme disposto no § 8º do artigo 45 da referida norma, os processos administrativos atualmente existentes que tenham por objeto solicitação de retificação de declaração de importação já desembraçada serão arquivados de ofício, cabendo ao importador promover a retificação pleiteada diretamente no sistema.

Só não serão arquivadas as solicitações de retificação que geram direitos creditórios ao importador, as quais permanecerão submetidas a análise via processo administrativo, até a decisão final da autoridade competente. Para esses processos, continuam válidas as disposições constantes no Ato Declaratório Executivo COANA Nº 19, de 24 de Dezembro de 2008, caso versem sobre pedidos de retificação em lote nos termos da referida norma.

Por fim, cabe destacar que as retificações efetuadas na forma acima descrita, estarão sujeitas a fiscalização posterior pela Receita Federal, para que seja verificada sua adequação ao disposto na legislação tributária e aduaneira.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

]]>
http://www.rota46.com.br/news-comex/alteracao-da-sistematica-de-retificacao-de-declaracao-de-importacao-apos-o-desembaraco/feed/ 0
Notícia Siscomex Importação nº 66/2017 – Garrafas Térmicas – 24/07/2017. http://www.rota46.com.br/noticias-importacao/noticia-siscomex-importacao-no-662017-garrafas-termicas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=noticia-siscomex-importacao-no-662017-garrafas-termicas http://www.rota46.com.br/noticias-importacao/noticia-siscomex-importacao-no-662017-garrafas-termicas/#respond Tue, 25 Jul 2017 10:42:36 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=615
Informamos que, a partir do dia 31/07/2017, será alterado o tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9617.00.10, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:

 

Exclusão dos destaques de mercadoria 001, 002 e 003 atualmente vigentes e criação dos seguintes destaques:

NCM – 9617.00.100 – Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos

Destaque 011: Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 012: Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 013: Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 014: Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 015: Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 016: Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 021: Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 022: Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 023: Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 024: Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 025: Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 026: Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 031: Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 032: Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 033: Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 034: Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 035: Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 036: Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 999: Outros

Regime de Licenciamento: Licenciamento automático

 

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado, devendo informar a discriminação das seguintes características:

Corpo externo

Ampola

Vedação

Capacidade de Armazenagem

Apresentação do Produto

Plástico

Aço inoxidável

Outros: Especificar

Vidro

Aço inox

Outros: Especificar

Rolha

Pressão

Gatilho

Outros: Especificar

Especificar em Litros

Liso

Decorado/Texturizado

Translúcido

Metalizado

Inox liso/Inox decorado

Outros: Especificar

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

]]>
http://www.rota46.com.br/noticias-importacao/noticia-siscomex-importacao-no-662017-garrafas-termicas/feed/ 0