Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 149ª reunião realizada em 15 de agosto de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando as Decisões nºs 33/03, 34/03, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor, constantes nos seguintes atos:
I – Resoluções CAMEX nº 06 e 07, de 26 de janeiro de 2016;
II – Resoluções CAMEX nº 08 e 09, de 18 de fevereiro de 2016;
III – Resoluções CAMEX nº 21 e 22, de 24 de março de 2016;
IV – Resoluções CAMEX nº 33 e 34, de 20 de abril de 2016;
V – Resoluções CAMEX nº 47, 48, 55 e 56 de 23 de junho de 2016;
VI – Resoluções CAMEX nº 63 e 64, de 20 de julho de 2016;
VII – Resolução CAMEX nº 81, de 27 de setembro de 2016;
VIII – Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016;
IX – Resoluções CAMEX nº 107 e 108, de 31 de outubro de 2016;
X – Resoluções CAMEX nº 113 e 114, de 23 de novembro de 2016;
XI – Resoluções CAMEX nº 133 e 134, de 22 de dezembro de 2016;
XII – Resoluções CAMEX nº 18 e 19, de 17 de fevereiro de 2017;
XIII – Resoluções CAMEX nº 27 e 28, de 29 de março de 2017;
XIV – Resoluções CAMEX nº 37 e 38, de 05 de maio de 2017; e
XV – Resoluções CAMEX nº 50 e 51, de 05 de julho de 2017.
Art. 2º A alteração de que trata o artigo 1º vigerá da entrada em vigor da presente Resolução até o termo final previsto em cada uma das Resoluções elencadas nos incisos do referido artigo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRAPresidente do Gecex
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