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Camex – Rota46 – O Rumo da Informação Aduaneira http://www.rota46.com.br O Rumo da Informação Aduaneira Tue, 25 Nov 2014 11:01:34 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 RESOLUÇÃO Nº 107/2014 – Medida de defesa comercial – pneus novos radiais para ônibus ou caminhão http://www.rota46.com.br/legislacao-camex/resolucao-no-1072014-medida-de-defesa-comercial-pneus-novos-radiais-para-onibus-ou-caminhao/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=resolucao-no-1072014-medida-de-defesa-comercial-pneus-novos-radiais-para-onibus-ou-caminhao http://www.rota46.com.br/legislacao-camex/resolucao-no-1072014-medida-de-defesa-comercial-pneus-novos-radiais-para-onibus-ou-caminhao/#respond Tue, 25 Nov 2014 08:01:34 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=114

CAMEX – RESOLUÇÃO Nº 107/2014 – Medida de defesa comercial – pneus novos radiais para ônibus ou caminhão

RESOLUÇÃO Nº 107, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicada no D.O.U. de 24/11/2014)
Aplica medida de defesa comercial, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20” 22” e 22,5”, originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, do Japão, da Rússia, da Tailândia e de Taiwan.
 
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
 
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001463/2012-34,
RESOLVE ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20” 22” e 22,5” comumente classificados no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, do Japão, da Federação da Rússia, do Reino da Tailândia e de Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
África do Sul
Todas as empresas
1.751,93
Coreia do Sul
Kumho Tires Co. Inc.
317,77
Hankook Tire Co., Ltd.
1.794,73
Demais empresas
2.031,31
Japão
Todas as empresas, exceto Sumitomo Rubber Industries
4.058,74
Rússia
OAO Cordiant
1.097,13
Demais empresas
2.933,96
Tailândia
Todas as empresas
550,52
Taipé Chinês
Todas as empresas
723,62
Art. 2º Homologar compromisso de preço, nos termos do Anexo I, aplicável às importações brasileiras do produto especificado no art. 1º desta Resolução, quando originárias do Japão, sempre que fabricadas e exportadas pela empresa Sumitomo Rubber Industries.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo II.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
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RESOLUÇÃO Nº 108/2014 – Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 56/2013 http://www.rota46.com.br/legislacao-camex/resolucao-no-1082014-altera-o-art-1o-da-resolucao-camex-no-562013/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=resolucao-no-1082014-altera-o-art-1o-da-resolucao-camex-no-562013 http://www.rota46.com.br/legislacao-camex/resolucao-no-1082014-altera-o-art-1o-da-resolucao-camex-no-562013/#respond Tue, 25 Nov 2014 08:00:02 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=112

CAMEX – RESOLUÇÃO Nº 108/2014 – Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 56/2013

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
(Publicada no D.O.U. de 24/11/2014)
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 095/2014/CGAC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

RESOLVE, ad referendum 
do Conselho:
Art. 1º Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Zhongce Rubber Group Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 56, de 24 de julho de 2013, publicada em 29 de julho de 2013, por meio da alteração do seu Anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
País: República Popular da China
Produtor/Exportador:
Direito Antidumping (US$/kg)
GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd.; GITI Tire (Hualin) Company Ltd.; e GITI Tire (Fujian) Company Ltd.
1,31
Shandong Jinyu Industrial Co. Ltd.
1,08
Shandong Yongsheng Rubber Group Co. Ltd.
1,30
South China Tire & Rubber Co. Ltd.
2,17
Apollo Internacional FZC
1,54
Beijing Capital Tire Co., Ltd.
Cheng Shin Tire & Rubber (China) Co. Ltd.
Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.
Double Coin Holding Ltd.
Federal Tire (Jiangxi) Ltd.
Goodfriend Tyres Co., Ltd.
Guangzhou Bolex Tyre Ltd.
Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
Kenda Rubber Co., Ltd.
Kumho Tire (Chang Chun) Co., Inc.
Kumho Tire (Tianjin) Co., Ltd.
Kumho Tire Co., Inc.
Kumho Tire (Nanjing) Co. Ltd.
Liaoning Permanent Tyre Co. Ltd.
Pneuma Overseas Co. Ltd.
Qingdao Cenchelyn Tyre Co., Ltd.
Qingdao Jianfu Tire Co., Ltd.
Sailun Co., Ltd.
Shandong Changfeng Tyre Co., Ltd.
Shandong Fenglun Tyre Co., Ltd.
Shandong Guofeng Rubber Co., Ltd.
Shandong Hengfeng Rubber & Plastic Co., Ltd.
Shandong Linglong Rubber Co., Ltd.
Shandong Linglong Tyre Co., Ltd.
Shandong Shuangwang Rubber Co., Ltd.
Shandong Yongtai Chemical Group Co., Ltd.
Shengtai Group Co., Ltd.
Sichuan Tyre & Rubber Co. Ltd.
Triangle Tyre Co., Ltd.
Zhao Qing Junhong Co., Ltd.
Demais empresas
2,17”
                              (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MAURO BORGES LEMOS
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
ANEXO
I – Do pleito
1.                     Em 22 de outubro de 2014, a sociedade empresária Zhongce Rubber Group Co. Ltd. solicitou à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX a alteração da Resolução nº 56, de 2013, devido à alteração da razão social de Hangzou Zhongce Rubber Company Limited para Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
II – Da decisão
2.                     Sobre a matéria, cabe destacar que, como documentação comprobatória, foi apresentado documento emitido pela Administração Municipal de Hangzhou comunicando a aprovação da alteração da denominação social, acompanhado de tradução juramentada. Da análise desses documentos, foi possível verificar a alteração da denominação social da sociedade empresária, que, a partir do dia 19 de agosto de 2013, passou a ser Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
3.                     Considerou-se que, para a continuidade da vigência e eficácia do direito antidumping aplicado, é necessário alterar o nome da contraparte constante da Resolução CAMEX nº 56, de 2013, de Hangzou Zhongce Rubber Company Limited paraZhongce Rubber Group Co., Ltd.
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RESOLUÇÃO Nº 109/2014 – 1º da Resolução CAMEX nº 5/2014 http://www.rota46.com.br/legislacao-camex/resolucao-no-1092014-1o-da-resolucao-camex-no-52014/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=resolucao-no-1092014-1o-da-resolucao-camex-no-52014 http://www.rota46.com.br/legislacao-camex/resolucao-no-1092014-1o-da-resolucao-camex-no-52014/#respond Tue, 25 Nov 2014 07:58:43 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=110

CAMEX – RESOLUÇÃO Nº 109/2014 – 1º da Resolução CAMEX nº 5/2014

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
(Publicada no D.O.U. de 24/11/2014)
 
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 096/2014/CGAC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
 
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Zhongce Rubber Group Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 5, de 18 de fevereiro de 2014, publicada em 19 de fevereiro de 2014, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, da República da Índia e da República Socialista do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/kg)
China
Tianjin Feiyada Rubber Co., Ltd
1,60
Tianjin Wanda Tire Group Co., Ltd
1,20
Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
0,28
Tianjin Luming Rubber Manufacturing Limited China
3,85
Jufeng (Tianjin) Tyres Co., Ltd
1,43
Tianjin HongHong Rubber Products Co., Ltd
1,43
Cheng Shin Rubber (Xiamen) Ind. Ltd
1,43
Tianjin Huayuan Zhengxing Rubber Factory Co., Ltd
1,43
Shandong Cascen Rubber Ind. Co. Ltd.
1,43
Tianjin Jinzhao Welfare Rubber Production Factory
1,43
Longheng International Limited
1,43
Jiangsu Feichi Co. Ltd.
1,43
Linyi Unique Tyre Co. Ltd.
1,43
Suntek Industry Co. Ltd.
1,43
Rei-Yeu International Co. Ltd.
1,43
Zhejiang Yongkang Jinyuan Industry & Trade Co. Ltd.
1,43
Exactitude International Co Ltd
1,43
Yongkang Taiyangfan E-Bike Sci-Tech Co Ltd
1,43
Kenda Rubber Co., Ltd
1,43
Demais empresas
3,85
Índia
Govind Rubber Limited
1,09
Ralson Limited
2,16
Freedom Rubber Limited
2,16
Demais empresas
2,16
Vietnã
Kenda Rubber (Vietnam) Co., Ltd
0,59
Link Fortune Tyre Tube Co., Ltd
2,80
Demais empresas
2,80”
                            (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MAURO BORGES LEMOS
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
ANEXO
 
I – Do pleito
1.                     Em 22 de outubro de 2014, a sociedade empresária Zhongce Rubber Group Co. Ltd. solicitou à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX a alteração da Resolução nº 5, de 2014, devido à alteração da razão social de Hangzou Zhongce Rubber Company Limited para Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
II – Da decisão
2.                     Sobre a matéria, cabe destacar que, como documentação comprobatória, foi apresentado documento emitido pela Administração Municipal de Hangzhou comunicando a aprovação da alteração da denominação social, acompanhado de tradução juramentada. Da análise desses documentos, foi possível verificar a alteração da denominação social da sociedade empresária, que, a partir do dia 19 de agosto de 2013, passou a ser Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
3.                     Considerou-se que, para a continuidade da vigência e eficácia do direito antidumping aplicado, é necessário alterar o nome da contraparte constante da Resolução CAMEX nº 5, de 2014, de Hangzou Zhongce Rubber Company Limited paraZhongce Rubber Group Co., Ltd.
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RESOLUÇÃO Nº 110/2014 – Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 33/2009 http://www.rota46.com.br/legislacao-camex/resolucao-no-1102014-altera-o-art-1o-da-resolucao-camex-no-332009/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=resolucao-no-1102014-altera-o-art-1o-da-resolucao-camex-no-332009 http://www.rota46.com.br/legislacao-camex/resolucao-no-1102014-altera-o-art-1o-da-resolucao-camex-no-332009/#respond Tue, 25 Nov 2014 07:56:42 +0000 http://www.rota46.com.br/?p=108

CAMEX – RESOLUÇÃO Nº 110/2014 – Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 33/2009

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
 (Publicada no D.O.U. de 24/11/2014)
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 094/2014/CGAC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Zhongce Rubber Group Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 33, de 9 de junho de 2009, publicada em 18 de junho de 2009, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Encerrar a investigação com aplicação de direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cinco) anos, sobre as importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, comumente classificados no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da República Popular da China. O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica fixa, conforme o disposto no §3º do art. 45 do Decreto nº 1.602, de 1995, nos seguintes montantes:
Empresa Fabricante
Empresa Exportadora
Montante
Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
Zafco Trading LLC
US$ 1,12/kg
Shanghai Tyre & Rubber Co Ltd (atual Double Coin Holding Ltd)
Zafco Trading LLC
US$ 1,12/kg
Aeolus Tyre Co. Ltd.
Aeolus Tyre Co. Ltd.
US$ 1,42/kg
Chaoyang Long March Tyre Co. Ltd.
Chaoyang Long March Tyre Co. Ltd.
US$ 1,42/kg
Cooper Chengshan (Shandong) Tire Co.
Cooper Chengshan (Shandong) Tire Co.
US$ 1,42/kg
Guangming Tyre Group Co. Ltd.
Guangming Tyre Group Co. Ltd.
US$ 1,42/kg
Jiangsu Hankook Tire Co. Ltd.
Jiangsu Hankook Tire Co. Ltd.
US$ 1,42/kg
Sailun Co. Ltd.
Sailun Co. Ltd.
US$ 1,42/kg
Shandong Jinyu Tyre Co. Ltd.
Shandong Jinyu Tyre Co. Ltd.
US$ 1,42/kg
Shandong Wanda Boto Tyre Co. Ltd.
Shandong Wanda Boto Tyre Co. Ltd.
US$ 1,42/kg
Triangle Tyre Co. Ltd.
Triangle Tyre Co. Ltd.
US$ 1,42/kg
Demais Empresas
US$ 2,59/kg”
    (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MAURO BORGES LEMOS
 
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
ANEXO
I – Do pleito
1.                     Em 22 de outubro de 2014, a sociedade empresária Zhongce Rubber Group Co. Ltd. solicitou à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX a alteração da Resolução nº 33, de 2009, devido à alteração da razão social de Hangzou Zhongce Rubber Company Limited para Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
II – Da decisão
2.                     Sobre a matéria, cabe destacar que, como documentação comprobatória, foi apresentado documento emitido pela Administração Municipal de Hangzhou comunicando a aprovação da alteração da denominação social, acompanhado de tradução juramentada. Da análise desses documentos, foi possível verificar a alteração da denominação social da sociedade empresária, que, a partir do dia 19 de agosto de 2013, passou a ser Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
3.                     Dessa forma, considerou-se que, para a continuidade da vigência e eficácia do direito antidumping aplicado, é necessário alterar o nome da contraparte constante da Resolução CAMEX nº 33, de 2009, de Hangzou Zhongce Rubber Company Limited para Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
]]>
http://www.rota46.com.br/legislacao-camex/resolucao-no-1102014-altera-o-art-1o-da-resolucao-camex-no-332009/feed/ 0