DOU 29/08/2016
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE O USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS ENTRE ARGENTINA E BRASIL
A Secretaria de Comercio do Ministerio de Producción e a Administración Federal de Ingresos Públicos, da República Argentina, e
A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, da República Federativa do Brasil.
Considerando:
Que a validade jurídica dos Certificados de Origem Digitais (COD) no âmbito do MERCOSUL foi estabelecida pelo Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 18 que incorporou ao citado Acordo a Diretriz Nº 04/10, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, a respeito da “Certificação de Origem Digital”.
Que o citado Protocolo entrou em vigência para a Argentina e o Brasil na data de 16 de agosto de 2015, sendo devidamente internalizado nos ordenamentos jurídicos de ambos os países.
Que os COD serão emitidos pelas entidades certificadoras de origem e pelos funcionários devidamente habilitados por cada um dos países para tal fim, de acordo com os procedimentos e especificações técnicas de Certificação de Origem Digital no âmbito da Associação Latino-americana de Integração (ALADI), estabelecidos pela Resolução N° 386 do COMITÊ de Representantes da ALADI, de 4 de novembro de 2011, suas modificações e complementações.
Que os COD serão assinados digitalmente de acordo com as respectivas legislações dos dois países, mediante o uso de Certificados de Identificação Digital (CID) que, no caso da Argentina, serão emitidos sob a Infraestructura de Firma Digital, nos termos da Lei Nº 25506, de 14 de novembro de 2001, e, no Brasil, emitidos sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do disposto pela Medida Provisória Nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.
Que os CID com suas respectivas assinaturas digitais vinculadas, serão aceitos pela outra parte exclusivamente no contexto de utilização de COD. Alcançaram o seguinte entendimento:
O presente Memorando de Entendimento tem como objetivo estabelecer que os sistemas de recepção e validação de COD desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD), da ALADI, como reservatório dos CID dos funcionários designados para assinar digitalmente os COD em nome de entidades emissoras de certificados de origem habilitadas para tais efeitos em cada país, isso em conformidade com as especificações técnicas e procedimentos aprovados pela Resolução N° 386/2011, do Comitê de Representantes da ALADI, suas modificações e complementações.
O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data em que ambos os países haverem notificado a outra parte sobre o cumprimento das formalidades internas para este fim.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Em 2 de agosto de 2016
DANIEL MARTELETO GODINHO
Secretário de Comércio Exterior
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
Pelo Governo da República Argentina
MIGUEL BRAUN
Secretário de Comércio
Ministerio de Producción
ALBERTO ABAD
Administrador
Administración Federal de Ingresos Públicos
]]>