(Publicada no D.O.U. de 23/02/2015)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido nos itens 1 e 4 da Circular SECEX n o 5, de 10 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 11 de fevereiro de 2015, a qual ajustou o preço mínimo de exportação estabelecido no compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, fabricados pelas empresas associadas à Associação Industrial de Cerâmica da China – CCIA e exportados para o Brasil, diretamente ou por intermédio de suas respectivas trading companies, homologado pela Resolução CAMEX no 3, de 16 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2014, torna público que:
1. Para mercadorias cuja data de embarque constante no conhecimento de embarque seja anterior a 11 de fevereiro de 2015, data de publicação da Circular SECEX no 5, de 2015 no Diário Oficial da União, o preço mínimo de exportação a ser observado nas exportações de objetos de louça para mesa para o Brasil pelas empresas participantes do referido compromisso de preço será de US$ 3,20/kg (três dólares estadunidenses e vinte centavos por quilograma), conforme estabelecido no item 5.1 da Resolução CAMEX no 3, de 2014.
2. Para mercadorias cuja data de embarque constante no conhecimento de embarque seja igual ou posterior a 11 de fevereiro de 2015, o preço mínimo de exportação não será inferior a US$ 3,41/kg (três dólares estadunidenses e quarenta e um centavos por quilograma), conforme estabelecido no item 1 da Circular SECEX no 5, de 2015.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARTELETO GODINHO