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RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 109, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.<\/strong><\/div>\n
(Publicada no D.O.U. de 24\/11\/2014)<\/strong><\/div>\n
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Altera o art. 1\u00ba da\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o CAMEX n\u00ba 5, de 18 de fevereiro de 2014<\/a>.<\/div>\n
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA C\u00c2MARA DE COM\u00c9RCIO EXTERIOR – CAMEX<\/strong>, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o \u00a7 3\u00ba do art. 5\u00ba do Decreto n\u00ba 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2\u00ba do mesmo diploma legal,<\/div>\n
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CONSIDERANDO o contido na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 096\/2014\/CGAC\/DECOM\/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Com\u00e9rcio Exterior do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Exterior,<\/div>\n
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RESOLVE, ad referendum\u00a0<\/strong>do Conselho:<\/strong><\/div>\n
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Art. 1\u00ba Deferir o pleito de altera\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o social apresentado pela sociedade empres\u00e1ria Zhongce Rubber Group Co., Ltd. em face da\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o CAMEX n\u00ba 5, de 18 de fevereiro de 2014<\/a>, publicada em 19 de fevereiro de 2014, por meio da altera\u00e7\u00e3o do seu art. 1\u00ba, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/div>\n
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\u201cArt. 1\u00ba\u00a0Encerrar a investiga\u00e7\u00e3o com aplica\u00e7\u00e3o de direito antidumping definitivo, por um prazo de at\u00e9 5 (cinco) anos, \u00e0s importa\u00e7\u00f5es brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL \u2013 NCM, origin\u00e1rias da Rep\u00fablica Popular da China, da Rep\u00fablica da \u00cdndia e da Rep\u00fablica Socialista do Vietn\u00e3, a ser recolhido sob a forma de al\u00edquota espec\u00edfica fixada em d\u00f3lares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:<\/div>\n
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