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RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 108, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.<\/strong><\/div>\n
(Publicada no D.O.U. de 24\/11\/2014)<\/strong><\/div>\n
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Altera o art. 1\u00ba da\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o CAMEX n\u00ba 56, de 24 de julho de 2013<\/a>.<\/div>\n
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA C\u00c2MARA DE COM\u00c9RCIO EXTERIOR – CAMEX<\/strong>, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o \u00a7 3\u00ba do art. 5\u00ba do Decreto n\u00ba 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2\u00ba do mesmo diploma legal,<\/div>\n
CONSIDERANDO o contido na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 095\/2014\/CGAC\/DECOM\/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Com\u00e9rcio Exterior do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Exterior,<\/div>\n
\nRESOLVE, ad referendum\u00a0<\/strong>do Conselho:<\/div>\n
\nRESOLVE, ad referendum\u00a0<\/strong>do Conselho:<\/div>\n
Art. 1\u00ba Deferir o pleito de altera\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o social apresentado pela sociedade empres\u00e1ria Zhongce Rubber Group Co., Ltd. em face da\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o CAMEX n\u00ba 56, de 24 de julho de 2013<\/a>, publicada em 29 de julho de 2013, por meio da altera\u00e7\u00e3o do seu Anexo I, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/div>\n
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ANEXO I<\/strong><\/div>\n
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