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{"id":278,"date":"2015-06-03T09:01:08","date_gmt":"2015-06-03T12:01:08","guid":{"rendered":"http:\/\/www.rota46.com.br\/?p=278"},"modified":"2015-06-03T09:01:08","modified_gmt":"2015-06-03T12:01:08","slug":"instrucao-normativa-srf-no-513-de-17-de-fevereiro-de-2005-e-suas-atualizacoes-regime-aduaneiro-especial-de-entreposto-aduaneiro-em-plataformas","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.rota46.com.br\/legislacao-receita-federal\/instrucao-normativa-srf-no-513-de-17-de-fevereiro-de-2005-e-suas-atualizacoes-regime-aduaneiro-especial-de-entreposto-aduaneiro-em-plataformas\/","title":{"rendered":"INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA SRF N\u00ba 513, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 e Suas Atualiza\u00e7\u00f5es – Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro em Plataformas"},"content":{"rendered":"
\n
INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA SRF N\u00ba\u00a0513,\u00a0DE\u00a017 DE FEVEREIRO DE 2005<\/div>\n

Multivigente<\/a> Vigente<\/a> Original<\/a><\/span><\/div>\n

(Publicado(a) no DOU de 21\/02\/2005, se\u00e7\u00e3o , p\u00e1g. 19)\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n

\n

Disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o no Pa\u00eds, contratadas por empresas sediadas no exterior.<\/p>\n

Disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o no Pa\u00eds, contratadas por empresas sediadas no exterior.<\/p>\n

\n

O SECRET\u00c1RIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n\u00ba<\/span> 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei n\u00ba<\/span> 2.472, de 1\u00ba<\/span> de setembro de 1988, art. 14 da Lei n\u00ba<\/span> 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 9\u00ba<\/span> e 10 do Decreto-lei n\u00ba<\/span> 1.455, de 7 de abril de 1976, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 69 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba<\/span> 2.158-35, de 24 de agosto 2001, nos arts. 59, \u00a7 1\u00ba<\/span>, 61, 62 e 92 da Lei n\u00ba<\/span> 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 370 do Decreto n\u00ba<\/span> 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 1\u00ba<\/span> A aplica\u00e7\u00e3o do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o no Pa\u00eds, contratadas por empresas sediadas no exterior, observar\u00e1 o disposto nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 1\u00ba O regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o no Pa\u00eds, contratadas por empresas sediadas no exterior, relacionados no Anexo I a esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, ser\u00e1 aplicado com observ\u00e2ncia ao disposto nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

LOCAIS DE OPERA\u00c7\u00c3O E CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O DO REGIME<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 2\u00ba<\/span> O regime de entreposto aduaneiro aplicado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o das plataformas indicadas no art. 1\u00ba<\/span>, ou a seus m\u00f3dulos, poder\u00e1 ser operado:<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 2\u00ba O regime de entreposto aduaneiro aplicado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba poder\u00e1 ser operado:<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

I – na pr\u00f3pria plataforma em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o;<\/p>\n<\/div>\n

\n

I – no pr\u00f3prio bem em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

II – em estaleiro naval; ou<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – em estaleiro naval;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

III – em outras instala\u00e7\u00f5es industriais, localizadas \u00e0 beira-mar, destinadas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de estruturas mar\u00edtimas, plataformas de petr\u00f3leo e m\u00f3dulos para plataformas.<\/p>\n<\/div>\n

\n

III – em instala\u00e7\u00f5es industriais, destinadas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o dos bens indicados no art. 1\u00ba; ou<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

IV – em instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias previstas no inciso III do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 12.815, de 5 de junho de 2013.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 ser solicitada a aplica\u00e7\u00e3o do regime em mais de um dos locais previstos nos incisos I a III do caput.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 ser solicitada a aplica\u00e7\u00e3o do regime em mais de um dos locais previstos nos incisos I a IV do caput.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 3\u00ba<\/span> O regime de entreposto aduaneiro operado nos locais previstos no caput do art. 2\u00ba<\/span> poder\u00e1 ser aplicado aos materiais, partes, pe\u00e7as e componentes a serem utilizados na constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba<\/span>, com suspens\u00e3o do pagamento ou da exigibilidade, conforme o caso:<\/p>\n<\/div>\n

\n

I – dos impostos incidentes na importa\u00e7\u00e3o e das contribui\u00e7\u00f5es referidas na Lei n\u00ba<\/span> 10.865, de 30 de abril de 2004, alterada pelas Leis n\u00ba<\/span>s 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.051, de 29 de dezembro de 2004, na hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o do regime de entreposto aduaneiro na importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – do Imposto sobre Produtos Industrializados e das contribui\u00e7\u00f5es referidas na Lei n\u00ba<\/span> 10.865, de 30 de abril de 2004, alterada pelas Leis n\u00ba<\/span>s 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.051, de 29 de dezembro de 2004, na aquisi\u00e7\u00e3o de mercadoria nacional pelo benefici\u00e1rio para ser incorporada ao produto a ser exportado.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. O regime de entreposto aduaneiro na importa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aplicado, ainda, ao produto exportado sem sa\u00edda do territ\u00f3rio nacional e entregue, por ordem do comprador estrangeiro, a pessoa jur\u00eddica contratada para a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o de plataforma, ou de m\u00f3dulos de plataforma e habilitada a operar o regime.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. O regime de entreposto aduaneiro na importa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aplicado, ainda, ao produto exportado sem sa\u00edda do territ\u00f3rio acional e entregue, por ordem do comprador estrangeiro, a pessoa jur\u00eddica contratada para a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba e habilitada a operar o regime.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 4\u00ba<\/span> As mercadorias admitidas no regime, importadas ou destinadas a exporta\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser submetidas a opera\u00e7\u00f5es de industrializa\u00e7\u00e3o, bem assim a atividades de aferi\u00e7\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o e testes, inclusive no caso de pr\u00e9-opera\u00e7\u00e3o da plataforma.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 4\u00ba As mercadorias admitidas no regime, importadas ou destinadas a exporta\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser submetidas a opera\u00e7\u00f5es de industrializa\u00e7\u00e3o, bem como a atividades de aferi\u00e7\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o e testes, inclusive no caso de pr\u00e9-opera\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 5\u00ba<\/span> \u00c9 benefici\u00e1rio do regime a pessoa jur\u00eddica estabelecida no Pa\u00eds, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal (SRF), contratada pela empresa sediada no exterior, para a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o de que trata o art. 1\u00ba<\/span>.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 5\u00ba \u00c9 benefici\u00e1rio do regime a pessoa jur\u00eddica estabelecida no Pa\u00eds, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), contratada por empresa sediada no exterior, para a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. O benefici\u00e1rio responde pelas obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias com exigibilidade suspensa na importa\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia da admiss\u00e3o de mercadoria no regime, devendo os correspondentes cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios ser constitu\u00eddos em termo de responsabilidade (TR), dispensada a presta\u00e7\u00e3o de garantia.<\/p>\n<\/div>\n

\n

HABILITA\u00c7\u00c3O PARA OPERAR O REGIME<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 6\u00ba<\/span> A pessoa jur\u00eddica interessada em habilitar-se a operar o regime para constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o de plataforma destinada \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, ou de seus m\u00f3dulos, dever\u00e1:<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 6\u00ba A pessoa jur\u00eddica interessada em habilitar-se a operar o regime para constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba, dever\u00e1:<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

I – estar contratada por empresa sediada no exterior para a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o, no Pa\u00eds, de plataforma destinada \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, ou de m\u00f3dulos ou de estruturas mar\u00edtimas;<\/p>\n<\/div>\n

\n

I – estar contratada por empresa sediada no exterior para a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o, no Pa\u00eds, dos bens referidos no art. 1\u00ba;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

II – atender aos requisitos exigidos para o fornecimento de certid\u00e3o negativa ou de certid\u00e3o positiva, com efeitos de negativa, de d\u00e9bitos relativos a tributos e contribui\u00e7\u00f5es administrados pela SRF; e<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – atender aos requisitos de regularidade fiscal quanto aos impostos e contribui\u00e7\u00f5es administrados pela RFB e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

III – dispor de sistema de controle informatizado de entrada, perman\u00eancia e sa\u00edda de mercadorias, de registro e apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios devidos, extintos ou com exigibilidade suspensa, integrado aos sistemas corporativos da empresa no Pa\u00eds, com livre e permanente acesso da SRF.<\/p>\n<\/div>\n

\n

III – dispor de sistema de controle informatizado de entrada, perman\u00eancia e sa\u00edda de mercadorias, de registro e apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios devidos, extintos ou com suspens\u00e3o do pagamento ou da exigibilidade, integrado aos sistemas corporativos da empresa no Pa\u00eds, com livre e permanente acesso da RFB.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 7\u00ba<\/span> A habilita\u00e7\u00e3o ao regime ser\u00e1 requerida por meio do formul\u00e1rio constante do Anexo \u00danico, a ser apresentado \u00e0 unidade da SRF com jurisdi\u00e7\u00e3o, para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes sobre o com\u00e9rcio exterior, sobre o estabelecimento da empresa que realizar\u00e1 a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o, acompanhado de:<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 7\u00ba A habilita\u00e7\u00e3o ao regime ser\u00e1 requerida por meio do formul\u00e1rio constante do Anexo II a esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, a ser apresentado \u00e0 unidade da RFB com jurisdi\u00e7\u00e3o, para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes sobre o com\u00e9rcio exterior, sobre o estabelecimento da empresa que realizar\u00e1 a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o, acompanhado de:<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por a\u00e7\u00f5es, os documentos que atestem o mandato de seus administradores;<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – c\u00f3pia do contrato referente \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou \u00e0 convers\u00e3o de plataforma destinada \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, ou de seus m\u00f3dulos ou estruturas mar\u00edtimas;<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – c\u00f3pia do contrato referente \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou \u00e0 convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba firmado entre a empresa contratante sediada no exterior e a pessoa jur\u00eddica contratada de que trata o art. 6\u00ba;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

III – documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica relativa ao sistema de controle informatizado referido no inciso III do art. 6\u00ba<\/span>;<\/p>\n<\/div>\n

\n

IV – descri\u00e7\u00e3o do processo de industrializa\u00e7\u00e3o e correspondente cronograma de execu\u00e7\u00e3o das etapas do projeto;<\/p>\n<\/div>\n

\n

V – rela\u00e7\u00e3o dos produtos a serem industrializados e respectivas classifica\u00e7\u00f5es fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);<\/p>\n<\/div>\n

\n

VI – plano de contas e respectivo modelo de lan\u00e7amentos cont\u00e1beis ajustados ao registro e controle por tipo de opera\u00e7\u00e3o de entrada e sa\u00edda de mercadorias, inclu\u00eddas aquelas n\u00e3o submetidas ao regime, bem assim dos correspondentes estoques; e<\/p>\n<\/div>\n

\n

VII – estimativas de perda ou quebra, por NCM, se for o caso.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de a pessoa jur\u00eddica j\u00e1 habilitada pretender operar o regime, concomitantemente, com base em contratos diversos, desde que na mesma Regi\u00e3o Fiscal, n\u00e3o ser\u00e3o exigidos os documentos a que se referem os incisos I e III.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 8\u00ba<\/span> A unidade da SRF com jurisdi\u00e7\u00e3o, para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes sobre o com\u00e9rcio exterior, sobre o estabelecimento da empresa requerente da habilita\u00e7\u00e3o, dever\u00e1:<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 8\u00ba A unidade da RFB a que se refere o caput do art. 7\u00ba, dever\u00e1:<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

I – verificar o cumprimento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no art. 6\u00ba<\/span>;<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – preparar o processo e sane\u00e1-lo quanto \u00e0 instru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<\/div>\n

\n

III – encaminhar os autos \u00e0 respectiva Superintend\u00eancia Regional da Receita Federal (SRRF); e<\/p>\n<\/div>\n

\n

III – proceder ao exame do pedido;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

IV – dar ci\u00eancia ao interessado de eventual decis\u00e3o denegat\u00f3ria.<\/p>\n<\/div>\n

\n

IV – realizar dilig\u00eancias julgadas necess\u00e1rias para verificar a exatid\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es constantes do pedido;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

V – proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do sistema de controle informatizado a que se refere o inciso III do art. 6\u00ba, nos termos do ato normativo espec\u00edfico;<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

VI – deliberar sobre o pleito e proferir decis\u00e3o; e<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

VII – dar ci\u00eancia ao interessado de eventual decis\u00e3o denegat\u00f3ria.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. O Superintendente da Receita Federal da Regi\u00e3o Fiscal, no \u00e2mbito de sua jurisdi\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 constituir equipe regional para a ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos de que trata este artigo.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 9\u00ba<\/span> Compete \u00e0 SRRF \u00e0 qual esteja subordinada a unidade da SRF referida no art. 8\u00ba<\/span>:<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 9\u00ba Compete \u00e0 Superintend\u00eancia Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) \u00e0 qual esteja subordinada a unidade da RFB referida no caput do art. 8\u00ba:<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013) <\/a>\u00a0(Revogado(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

I – proceder ao exame do pedido;<\/p>\n

(Revogado(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

II – determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias julgadas necess\u00e1rias para verificar a exatid\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es constantes do pedido;<\/p>\n

(Revogado(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

III – proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do controle informatizado a que se refere o inciso III do art. 6\u00ba<\/span>, nos termos de ato normativo espec\u00edfico; e<\/p>\n

(Revogado(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

IV – deliberar sobre o pleito e proferir decis\u00e3o.<\/p>\n

(Revogado(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 10 A habilita\u00e7\u00e3o para a empresa operar o regime ser\u00e1 concedida em car\u00e1ter prec\u00e1rio, por meio de Ato Declarat\u00f3rio Executivo (ADE) do Superintendente da Receita Federal da Regi\u00e3o Fiscal com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre a unidade referida no art. 8\u00ba<\/span>.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 10. A habilita\u00e7\u00e3o para a empresa operar o regime ser\u00e1 concedida em car\u00e1ter prec\u00e1rio, por meio de Ato Declarat\u00f3rio Executivo (ADE) do titular da unidade da RFB referida no caput do art. 7\u00ba.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba<\/span> O ADE referido no caput ser\u00e1 emitido para o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ do estabelecimento e dever\u00e1 indicar:<\/p>\n<\/div>\n

\n

I – o endere\u00e7o do estabelecimento da empresa requerente autorizado a operar o regime e, quando for o caso, as coordenadas geogr\u00e1ficas de localiza\u00e7\u00e3o da plataforma;<\/p>\n<\/div>\n

\n

I – o endere\u00e7o do estabelecimento da empresa requerente autorizado a operar o regime e, quando for o caso, as coordenadas geogr\u00e1ficas de localiza\u00e7\u00e3o dos bens a que se refere o art. 1\u00ba;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

II – o car\u00e1ter prec\u00e1rio da habilita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<\/div>\n

\n

III – o prazo de habilita\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio, de acordo com o contrato; e<\/p>\n<\/div>\n

\n

IV – o n\u00famero do processo administrativo referente \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba<\/span> Na hip\u00f3tese de indeferimento do pedido de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, n\u00e3o reconsiderado, caber\u00e1, no prazo de at\u00e9 dez dias, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso volunt\u00e1rio, em inst\u00e2ncia \u00fanica, ao Secret\u00e1rio da Receita Federal.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de indeferimento do pedido de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, n\u00e3o reconsiderado, caber\u00e1, no prazo de at\u00e9 10 (dez) dias, contado da ci\u00eancia do indeferimento, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso volunt\u00e1rio, em inst\u00e2ncia \u00fanica, ao Secret\u00e1rio da Receita Federal do Brasil.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de indeferimento do pedido de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, n\u00e3o reconsiderado, caber\u00e1, no prazo de at\u00e9 10 (dez) dias, contado da ci\u00eancia do indeferimento, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso volunt\u00e1rio, em inst\u00e2ncia \u00fanica, ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da Regi\u00e3o Fiscal com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre a unidade da RFB referida no caput do art. 7\u00ba.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

ADMISS\u00c3O DE MERCADORIAS NO REGIME
\nMERCADORIAS IMPORTADAS<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 11 A admiss\u00e3o no regime de mercadoria importada ter\u00e1 por base declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o formulada pelo importador no Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior (Siscomex).<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 11. A admiss\u00e3o no regime de mercadoria importada ter\u00e1 por base declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o espec\u00edfica formulada pelo importador no Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior (Siscomex).<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba<\/span> O regime ser\u00e1 concedido mediante o desembara\u00e7o aduaneiro das mercadorias constantes da respectiva declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba<\/span> No caso de admiss\u00e3o no regime de mercadoria exportada sem a sa\u00edda do territ\u00f3rio nacional, prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 3\u00ba<\/span>, o despacho aduaneiro de exporta\u00e7\u00e3o e o subseq\u00fcente despacho aduaneiro de admiss\u00e3o no regime, ser\u00e3o efetuados em conformidade com o estabelecido na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba<\/span> 369, de 28 de novembro de 2003.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 3\u00ba<\/span> Poder\u00e1, mediante solicita\u00e7\u00e3o do interessado, ser dispensado o tratamento de “carga n\u00e3o destinada a armazenamento”, no Sistema de Ger\u00eancia do Tr\u00e2nsito, do Manifesto e do Armazenamento (Mantra), nos termos da norma espec\u00edfica, \u00e0 mercadoria importada para admiss\u00e3o no regime.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 11A. As mercadorias poder\u00e3o ser importadas com ou sem cobertura cambial.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o com cobertura cambial, o benefici\u00e1rio dever\u00e1, dentro do prazo de aplica\u00e7\u00e3o do regime, registrar uma DI para efeitos cambiais.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba Na data do registro da DI para efeitos cambiais, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 solicitar a retifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o no regime, para incluir seu n\u00famero no campo destinado a informa\u00e7\u00f5es complementares.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 3\u00ba A correspondente declara\u00e7\u00e3o de exporta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser registrada no prazo de aplica\u00e7\u00e3o do regime.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 4\u00ba O eventual despacho para consumo de mercadoria importada com cobertura cambial, na forma prevista no art. 17, inciso IV, ser\u00e1 realizado mediante registro, no Siscomex, de uma declara\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o, sem cobertura cambial, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o obtida em processo administrativo, informando-se na ficha B\u00e1sicas, no campo Processo Vinculado, que se trata de Declara\u00e7\u00e3o Preliminar, e indicando-se o n\u00famero do processo administrativo correspondente e o pagamento dos impostos suspensos, sujeitos aos acr\u00e9scimos morat\u00f3rios, calculados na data de registro da correspondente DI para efeitos cambiais.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 12. A movimenta\u00e7\u00e3o das mercadorias admitidas no regime, da unidade da SRF de despacho at\u00e9 o estabelecimento do importador autorizado a oper\u00e1-lo, ser\u00e1 acompanhada de nota fiscal contendo a indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero da respectiva declara\u00e7\u00e3o registrada no Siscomex.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. A movimenta\u00e7\u00e3o a que se refere o caput poder\u00e1 ser acompanhada apenas pelo extrato da declara\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 11, quando dispensada a emiss\u00e3o de nota fiscal pelo fisco estadual.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 13. Na hip\u00f3tese de desembara\u00e7o por interm\u00e9dio de canal de confer\u00eancia aduaneira que dispense a verifica\u00e7\u00e3o f\u00edsica da mercadoria, a retifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o para registrar acr\u00e9scimos e diverg\u00eancias quanto \u00e0 natureza da mercadoria, verificadas no curso do exame da carga pelo importador, decorrentes de erro na expedi\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 realizada pela unidade da SRF referida no art. 8\u00ba<\/span>, mediante solicita\u00e7\u00e3o do importador, a ser formalizada no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 trinta dias do desembara\u00e7o aduaneiro.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba<\/span> Na hip\u00f3tese prevista neste artigo, o importador fica autorizado a utilizar as mercadorias importadas antes da retifica\u00e7\u00e3o da respectiva declara\u00e7\u00e3o, desde que registre corretamente as entradas das mercadorias em seu estoque, na forma estabelecida pelo ato a que se refere o art. 35.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba<\/span> Na hip\u00f3tese de constata\u00e7\u00e3o de acr\u00e9scimo ou de diverg\u00eancia quanto \u00e0 natureza da mercadoria, assim entendida aquela associada a sua identifica\u00e7\u00e3o ou classifica\u00e7\u00e3o fiscal, a eventual diferen\u00e7a de tributos incidentes, ressalvada a hip\u00f3tese prevista no caput deste artigo, ser\u00e1 apurada por ocasi\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o do regime.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 3\u00ba<\/span> Tamb\u00e9m considera-se erro na expedi\u00e7\u00e3o, para fins da aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo, a diverg\u00eancia de conte\u00fado da mercadoria relativamente ao que conste no conhecimento ou na lista de material embarcado (packing list), n\u00e3o detect\u00e1vel sem a retirada das mercadorias de suas unidades de carga, volumes ou embalagens.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 4\u00ba<\/span> O disposto no \u00a7 3\u00ba<\/span> n\u00e3o exime o importador do pagamento de multas relativas a infra\u00e7\u00f5es administrativas ao controle das importa\u00e7\u00f5es, se for caso.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 5\u00ba<\/span> No caso de solicita\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o apresentada fora do prazo, ser\u00e1 aplicada a multa prevista na al\u00ednea “e” do inciso VII do art. 107 do Decreto-lei n\u00ba<\/span> 37, de 1966, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 77 da Lei n\u00ba<\/span> 10.833, de 29 de dezembro de 2003, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das demais penalidades cab\u00edveis.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 6\u00ba<\/span> Os acr\u00e9scimos de mercadoria ou diverg\u00eancias que ainda n\u00e3o tenham sido objeto de solicita\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o prazo a que se refere o caput, bem assim as que n\u00e3o decorram de erro na expedi\u00e7\u00e3o, apuradas em a\u00e7\u00e3o fiscal, ser\u00e3o objeto de aplica\u00e7\u00e3o da pena de perdimento ou de lan\u00e7amento de of\u00edcio dos tributos incidentes e penalidades cab\u00edveis, conforme seja o caso.<\/p>\n<\/div>\n

\n

MERCADORIAS NACIONAIS<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 14. A admiss\u00e3o de mercadorias nacionais no regime ter\u00e1 por base a nota fiscal emitida pelo fornecedor.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de que trata este artigo, a concess\u00e3o do regime ser\u00e1 autom\u00e1tica e subsistir\u00e1 a partir da data de entrada da mercadoria destinada a exporta\u00e7\u00e3o no local referido no caput do art. 2\u00ba<\/span>, para ser utilizada na constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o de plataforma ou seus m\u00f3dulos e estruturas mar\u00edtimas.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese prevista neste artigo, a concess\u00e3o do regime ser\u00e1 autom\u00e1tica e subsistir\u00e1 a partir da data de entrada da mercadoria destinada a exporta\u00e7\u00e3o no local referido no caput do art. 2\u00ba, para ser utilizada na constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 16. Os produtos remetidos ao estabelecimento habilitado a operar no regime sair\u00e3o do estabelecimento do fornecedor nacional com suspens\u00e3o da exigibilidade do IPI e da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da COFINS, devendo constar do documento de sa\u00edda a express\u00e3o: “Sa\u00edda com suspens\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da COFINS e do IPI para estabelecimento habilitado ao entreposto aduaneiro para constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o de plataforma mar\u00edtima ou seus m\u00f3dulos e estruturas – ADE SRRF n\u00ba<\/span> xxx, de xx\/xx\/xxxx”.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 16. Os produtos remetidos ao estabelecimento habilitado a operar no regime sair\u00e3o do estabelecimento do fornecedor nacional com suspens\u00e3o do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Contribui\u00e7\u00e3o Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), devendo constar do documento de sa\u00edda a express\u00e3o: \u201cSa\u00edda com suspens\u00e3o de PIS\/Pasep, Cofins e IPI com destino a estabelecimento habilitado no regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro para constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba da IN SRF n\u00ba 513, de 2005 – ADE SRRF n\u00ba xxx, de xx\/xx\/xxxx.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas hip\u00f3teses a que se refere este artigo:<\/p>\n<\/div>\n

\n

I – \u00e9 vedado o registro do valor do IPI com exigibilidade suspensa na nota fiscal, que n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizado como cr\u00e9dito; e<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – \u00e9 vedada a apropria\u00e7\u00e3o como cr\u00e9dito tribut\u00e1rio do valor das contribui\u00e7\u00f5es suspensas.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Da Substitui\u00e7\u00e3o do Benefici\u00e1rio<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 16A. A substitui\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio do regime poder\u00e1 ser autorizada pelo titular da unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o estabelecimento da empresa substitu\u00edda, com base em requerimento firmado pelas partes interessadas.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput n\u00e3o implica rein\u00edcio da contagem do prazo de perman\u00eancia dos bens no regime, e ser\u00e1 outorgada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 totalidade da mercadoria constante do documento de admiss\u00e3o ou, no caso de j\u00e1 ter sido adotada uma das hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o previstas no art. 17, ao saldo remanescente.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba No caso de mercadoria importada, a substitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita mediante retifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o, de of\u00edcio, e consistir\u00e1 na averba\u00e7\u00e3o, no campo destinado a Informa\u00e7\u00f5es Complementares, dos dados do novo benefici\u00e1rio e da quantidade, classifica\u00e7\u00e3o fiscal, descri\u00e7\u00e3o e valor da mercadoria transferida.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 3\u00ba No caso de mercadorias nacionais, a substitui\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio ocorrer\u00e1 na transfer\u00eancia da mercadoria, com base na Nota Fiscal que acoberte tal procedimento, e ser\u00e1 considerada efetivada na data do recebimento da mercadoria pelo benefici\u00e1rio substituto.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 4\u00ba Os eventos decorrentes da transfer\u00eancia da titularidade das mercadorias dever\u00e1 ensejar, por parte dos benefici\u00e1rios envolvidos, o controle dos tributos com pagamento ou exigibilidade suspensos em seus sistemas informatizados, mediante lan\u00e7amentos cont\u00e1beis apropriados, de conformidade com o estabelecido em ato da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Administra\u00e7\u00e3o Aduaneira (Coana).<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 5o A responsabilidade relativa aos tributos com pagamento ou exigibilidade suspensos, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mercadoria transferida, passa ao benefici\u00e1rio substituto, ficando extinta para o benefici\u00e1rio substitu\u00eddo ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias estabelecidas neste artigo.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 16B. A movimenta\u00e7\u00e3o das mercadorias admitidas no regime, entre os estabelecimentos envolvidos, ser\u00e1 realizada com base em nota fiscal contendo a indica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

I – do n\u00famero da respectiva declara\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o registrada no Siscomex, no caso de mercadorias importadas;<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

II – do valor dos tributos, com suspens\u00e3o do pagamento, incidentes na importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

III – da express\u00e3o: “Sa\u00edda com suspens\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da COFINS e do IPI para estabelecimento habilitado ao entreposto aduaneiro para constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o de plataforma mar\u00edtima ou seus m\u00f3dulos e estruturas – ADE SRRF no xxx, de xx\/xx\/xxxx.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

III – da express\u00e3o: \u201cSa\u00edda com suspens\u00e3o de PIS\/Pasep, Cofins e IPI para estabelecimento habilitado ao entreposto aduaneiro para constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba da IN SRF n\u00ba 513, de 2005 – ADE SRRF n\u00ba xxx, de xx\/xx\/xxxx\u201d.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. A movimenta\u00e7\u00e3o a que se refere o caput poder\u00e1 ser realizada apenas com o extrato da declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o registrada no Siscomex, quando dispensada a emiss\u00e3o de nota fiscal pelo Fisco estadual.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

EXTIN\u00c7\u00c3O DA APLICA\u00c7\u00c3O DO REGIME<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 17. A aplica\u00e7\u00e3o do regime se extingue com a ado\u00e7\u00e3o, pelo benefici\u00e1rio, de uma das seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 17. A aplica\u00e7\u00e3o do regime se extingue com a ado\u00e7\u00e3o, pelo benefici\u00e1rio, de uma das seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

I – exporta\u00e7\u00e3o do produto no qual a mercadoria, nacional ou estrangeira, admitida no regime tenha sido incorporada;<\/p>\n<\/div>\n

\n

I – exporta\u00e7\u00e3o do produto no qual a mercadoria, nacional ou estrangeira, admitida no regime tenha sido incorporada;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

II – reexporta\u00e7\u00e3o da mercadoria estrangeira admitida no regime, sem cobertura cambial;<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – reexporta\u00e7\u00e3o da mercadoria estrangeira admitida no regime, sem cobertura cambial;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

III – transfer\u00eancia de mercadoria para outro benefici\u00e1rio, a qualquer t\u00edtulo;<\/p>\n<\/div>\n

\n

III – retorno ao mercado interno de mercadoria nacional, no estado em que foi admitida no regime, observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

IV – retorno ao mercado interno de mercadoria nacional, no estado em que foi admitida no regime, observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;<\/p>\n<\/div>\n

\n

IV – transfer\u00eancia da mercadoria importada para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em \u00e1reas especiais, desde que no estado em que foi importada e sem cobertura cambial;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

V – despacho para consumo da mercadoria no estado em que foi importada; ou<\/p>\n<\/div>\n

\n

V – despacho para consumo da mercadoria no estado em que foi importada, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no \u00a7 4\u00ba do art. 11A; ou<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

VI – destrui\u00e7\u00e3o, \u00e0s expensas do interessado e sob controle aduaneiro.<\/p>\n<\/div>\n

\n

VI – destrui\u00e7\u00e3o, \u00e0s expensas do interessado e sob controle aduaneiro.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba<\/span> O despacho aduaneiro de exporta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 processado no Siscomex, com base em declara\u00e7\u00e3o de exporta\u00e7\u00e3o, com indica\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o fiscal do produto resultante da industrializa\u00e7\u00e3o, observando-se, conforme o caso, o estabelecido nas Instru\u00e7\u00f5es Normativas SRF n\u00ba<\/span> 266, de 23 de dezembro de 2002, ou n\u00ba<\/span> 369, de 2003.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba<\/span> Os n\u00fameros de registro da nota fiscal e das declara\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o das mercadorias importadas no regime dever\u00e3o ser informados na declara\u00e7\u00e3o de exporta\u00e7\u00e3o, no campo destinado a Observa\u00e7\u00f5es do Registro de Exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 3\u00ba<\/span> Na hip\u00f3tese de exporta\u00e7\u00e3o do produto ao qual a mercadoria estrangeira admitida no regime, sem cobertura cambial, tenha sido incorporada, a exporta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida da correspondente DI para efeitos cambiais.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 3o Na hip\u00f3tese de exporta\u00e7\u00e3o do produto ao qual a mercadoria estrangeira admitida no regime, sem cobertura cambial, tenha sido incorporada, a exporta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida, quando for o caso, da correspondente DI para efeitos cambiais.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 4\u00ba<\/span> A aplica\u00e7\u00e3o de mercadoria importada para a execu\u00e7\u00e3o de outro contrato de mesma natureza, pelo benefici\u00e1rio habilitado, prescinde de nova admiss\u00e3o no regime e n\u00e3o interrompe a contagem do prazo a que se refere o art. 18, devendo tal procedimento ser previamente autorizado pela unidade da SRF a que se refere o art. 8\u00ba<\/span>, bem assim ser registrado nos controles informatizados do regime relativos a cada contrato.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 5\u00ba<\/span> Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es contidas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, relativamente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do regime para mercadorias nacionais.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 6\u00ba A transfer\u00eancia a que se refere o inciso IV do caput ser\u00e1 processada observando-se o estabelecido na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 121, de 11 de janeiro de 2002.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 7\u00ba A destrui\u00e7\u00e3o de mercadoria admitida no regime com cobertura cambial somente ser\u00e1 autorizada mediante o pr\u00e9vio pagamento dos correspondentes tributos com pagamento suspenso.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 18. A aplica\u00e7\u00e3o do regime dever\u00e1 ser extinta no prazo de at\u00e9 um ano, contado da data do respectivo desembara\u00e7o aduaneiro, podendo ser prorrogado, mediante solicita\u00e7\u00e3o justificada do benefici\u00e1rio dirigida ao titular da unidade da SRF referida no caput do art. 8\u00ba<\/span>, respeitado o limite m\u00e1ximo de tr\u00eas anos.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 18. A aplica\u00e7\u00e3o do regime dever\u00e1 ser extinta no prazo previsto no contrato a que se refere o inciso II do caput do art. 7\u00ba.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de mercadorias nacionais, o prazo de suspens\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da COFINS ser\u00e1 o previsto no contrato a que se refere o inciso II do art. 7\u00ba<\/span>.<\/p>\n

(Suprimido(a) – vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 18-A. No caso de rescis\u00e3o ou n\u00e3o prorroga\u00e7\u00e3o do contrato de que trata o inciso II do caput do art. 7\u00ba, por motivos alheios \u00e0 vontade do benefici\u00e1rio, poder\u00e1 ser autorizada a perman\u00eancia das mercadorias admitidas no regime pelo prazo de at\u00e9 2 (dois) anos, contado a partir da data da rescis\u00e3o ou do termo final do prazo de vig\u00eancia n\u00e3o prorrogado.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba No prazo previsto no caput, o benefici\u00e1rio poder\u00e1:<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

I – formalizar novo contrato com a mesma ou com nova empresa sediada no exterior para continuidade do projeto;<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

II – adotar as hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o previstas no art. 17; ou<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

III – promover a substitui\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio do regime aplicado \u00e0s mercadorias nos termos do art. 16a.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese prevista no caput, novas mercadorias n\u00e3o poder\u00e3o ser admitidas no regime, exceto aquelas que na data da rescis\u00e3o ou do vencimento do contrato j\u00e1 estiverem embarcadas com destino ao Pa\u00eds ou, tratando-se de mercadoria nacional, j\u00e1 tiverem sido remetidas para o estabelecimento da benefici\u00e1ria.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese prevista no inciso I do \u00a7 1\u00ba, o novo contrato, atendidos os requisitos previstos nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, resultar\u00e1 em uma nova habilita\u00e7\u00e3o pelo prazo nele previsto.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 18-B. Para perman\u00eancia das mercadorias no regime, na hip\u00f3tese prevista no art.18-A, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 apresentar requerimento \u00e0 unidade da RFB referida no caput do art. 7\u00ba, instru\u00eddo com os documentos h\u00e1beis a comprovar a situa\u00e7\u00e3o do contrato rescindido ou n\u00e3o prorrogado.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento dever\u00e1 conter ainda indica\u00e7\u00e3o do per\u00edodo necess\u00e1rio para destina\u00e7\u00e3o dos bens admitidos no regime, limitado a 2 (dois) anos da data da rescis\u00e3o do contrato ou de expira\u00e7\u00e3o do prazo previsto no contrato n\u00e3o prorrogado.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 19. Nos casos de extin\u00e7\u00e3o do regime, a apropria\u00e7\u00e3o pelo benefici\u00e1rio dos valores de tributos com a exigibilidade suspensa, relativamente \u00e0s mercadorias importadas, dever\u00e1 ser feita efetuando-se a baixa dos tributos com exigibilidade suspensa de acordo com o crit\u00e9rio cont\u00e1bil “primeiro que entra primeiro que sai” (PEPS), referido \u00e0 ordem cronol\u00f3gica de registro das pertinentes declara\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 20. Os res\u00edduos do processo produtivo n\u00e3o exportados ou n\u00e3o destru\u00eddos ser\u00e3o despachados para consumo, mediante o recolhimento dos tributos devidos na importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. A unidade a que se refere o art. 8\u00ba<\/span> poder\u00e1 autorizar a destrui\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica dos res\u00edduos com dispensa da presen\u00e7a da fiscaliza\u00e7\u00e3o, mediante a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias de controle cab\u00edveis.<\/p>\n<\/div>\n

\n

APURA\u00c7\u00c3O E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 21. Findo o prazo estabelecido para a vig\u00eancia do regime, os tributos com exigibilidade suspensa, incidentes na importa\u00e7\u00e3o, correspondentes ao estoque, dever\u00e3o ser recolhidos com o acr\u00e9scimo de juros e multa de mora, calculados a partir da data do registro da admiss\u00e3o das mercadorias no regime.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba<\/span> Na hip\u00f3tese deste artigo, para efeito de c\u00e1lculo dos tributos devidos, as mercadorias constantes do estoque ser\u00e3o relacionadas \u00e0s declara\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o no regime, inclusive de transfer\u00eancia entre benefici\u00e1rios, com base no crit\u00e9rio cont\u00e1bil PEPS.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba<\/span> O pagamento dos tributos e respectivos acr\u00e9scimos legais, quando espont\u00e2neo, n\u00e3o dispensa o registro da DI e o cumprimento das demais exig\u00eancias regulamentares para a perman\u00eancia definitiva das mercadorias no Pa\u00eds, na forma do inciso V do art. 17.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 3\u00ba<\/span> O disposto neste artigo aplica-se tamb\u00e9m no caso de cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o, observado o cumprimento do prazo estabelecido no inciso II do \u00a7 1\u00ba<\/span> art. 32.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 22. A DI a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 21 ser\u00e1 registrada, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o obtida em processo administrativo, informando-se na ficha B\u00e1sicas, no campo Processo Vinculado, que se trata de Declara\u00e7\u00e3o Preliminar e indicando o n\u00famero do processo administrativo correspondente.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba<\/span> A taxa de c\u00e2mbio e a al\u00edquota dos tributos incidentes ser\u00e3o as vigentes na data de admiss\u00e3o das mercadorias no regime, que constituir\u00e1 o termo inicial para o c\u00e1lculo dos acr\u00e9scimos legais.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba<\/span> O importador dever\u00e1 indicar, no campo de Informa\u00e7\u00f5es Complementares da DI, as al\u00edquotas, a taxa de c\u00e2mbio, os demonstrativos do c\u00e1lculo dos tributos, multas e acr\u00e9scimos legais.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 23. Expirado o prazo de perman\u00eancia das mercadorias no regime, e n\u00e3o tendo sido adotada nenhuma das provid\u00eancias indicadas nos arts. 17 ou 21, ser\u00e3o exigidos os tributos constitu\u00eddos em TR, bem como os acr\u00e9scimos legais e penalidades cab\u00edveis, na forma estabelecida na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 24. Para efeito da exclus\u00e3o da responsabilidade tribut\u00e1ria, fica estabelecido em um por cento o percentual m\u00e1ximo de toler\u00e2ncia referente \u00e0 perda inevit\u00e1vel ao processo produtivo, que ser\u00e1 fixado por NCM.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba<\/span> Para efeitos deste artigo, entende-se por perda a redu\u00e7\u00e3o quantitativa de estoque de mercadorias que, por motivo de obsolesc\u00eancia, deteriora\u00e7\u00e3o ou defeito de fabrica\u00e7\u00e3o, se tornaram in\u00fateis para sua utiliza\u00e7\u00e3o produtiva, ou que foram inutilizadas acidentalmente no processo produtivo.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba<\/span> As mercadorias consideradas perdidas dever\u00e3o ser fisicamente separadas, enquanto remanescerem no estabelecimento, e submetidas a destrui\u00e7\u00e3o ou alienadas como sucata.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 3\u00ba<\/span> As perdas ser\u00e3o apuradas trimestralmente, tendo por base a quantidade total de mercadorias aplicadas no processo produtivo, classificadas de acordo com a NCM.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 4\u00ba<\/span> As perdas que excederem o percentual de toler\u00e2ncia a ser fixado com observ\u00e2ncia do disposto neste artigo dever\u00e3o ser objeto de apura\u00e7\u00e3o e de pagamento dos correspondentes tributos suspensos.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 5\u00ba<\/span> A aus\u00eancia de apura\u00e7\u00e3o de perdas na forma deste artigo implica a presun\u00e7\u00e3o de percentual de zero por cento referente a perdas industriais.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 6\u00ba<\/span> O benefici\u00e1rio do regime dever\u00e1 apresentar \u00e0 unidade da SRF a que se refere o art. 8\u00ba<\/span>, at\u00e9 o quinto dia do m\u00eas subseq\u00fcente ao trimestre de apura\u00e7\u00e3o, relat\u00f3rio das perdas excedentes ao limite de toler\u00e2ncia verificadas, por NCM, acompanhado do comprovante de pagamento dos tributos devidos.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 6\u00ba O benefici\u00e1rio do regime dever\u00e1 apresentar \u00e0 unidade da RFB a que se refere o art. 8\u00ba, at\u00e9 o quinto dia do m\u00eas subsequente ao trimestre de apura\u00e7\u00e3o, relat\u00f3rio das perdas excedentes ao limite de toler\u00e2ncia verificadas, por NCM, acompanhado do comprovante de pagamento dos tributos devidos.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 7\u00ba<\/span> O relat\u00f3rio mencionado no \u00a7 6\u00ba<\/span> dever\u00e1 ser apresentado por interm\u00e9dio do sistema de controle informatizado a que se refere o inciso III do art. 6\u00ba<\/span>, no qual tamb\u00e9m ser\u00e1 informado o n\u00famero de autentica\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria do Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o da Receita Federal (DARF) relativo ao pagamento que tenha sido efetuado.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 8\u00ba<\/span> A falta de apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de que trata o \u00a7 6\u00ba<\/span>, ou sua apresenta\u00e7\u00e3o fora do prazo, implicar\u00e1 perda do direito \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do limite de toler\u00e2ncia estabelecido, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das demais penalidades cab\u00edveis.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 9\u00ba<\/span> Aplica-se \u00e0 destrui\u00e7\u00e3o das perdas, quando for o caso, o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 20.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 10. Os percentuais relativos a perdas, respeitado o limite deste artigo, dever\u00e3o constar de rela\u00e7\u00e3o a ser anexada ao processo administrativo de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, para fins de controle, podendo ser alterados pelo Superintendente da SRRF referida no art. 9\u00ba<\/span>, \u00e0 vista de solicita\u00e7\u00e3o fundamentada do interessado e, se for o caso, de laudo emitido por \u00f3rg\u00e3o, institui\u00e7\u00e3o ou entidade t\u00e9cnica ou por engenheiro credenciado pela SRF.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 10. Os percentuais relativos \u00e0s perdas, respeitado o limite deste artigo, dever\u00e3o constar de rela\u00e7\u00e3o a ser anexada ao processo administrativo de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, para fins de controle, podendo ser alterados pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil referido no art. 9\u00ba, \u00e0 vista de solicita\u00e7\u00e3o fundamentada do interessado e, se for o caso, de laudo emitido por \u00f3rg\u00e3o, institui\u00e7\u00e3o ou entidade t\u00e9cnica ou por engenheiro credenciado pela RFB.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 10. Os percentuais relativos \u00e0s perdas, respeitado o limite previsto neste artigo, dever\u00e3o constar de rela\u00e7\u00e3o a ser anexada ao processo administrativo de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, para fins de controle, podendo ser alterados pelo titular da unidade da RFB referida no caput do art. 7\u00ba, \u00e0 vista de solicita\u00e7\u00e3o fundamentada do interessado e, se for o caso, de laudo emitido por \u00f3rg\u00e3o, institui\u00e7\u00e3o ou entidade t\u00e9cnica ou por engenheiro credenciado pela RFB.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

CONTROLE ADUANEIRO<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 25. O controle aduaneiro de entrada, perman\u00eancia e sa\u00edda de mercadorias no regime, ser\u00e1 efetuado com base no sistema de controle informatizado a que se refere o inciso III do art. 6\u00ba<\/span>, integrado aos respectivos controles corporativos e fiscais da empresa interessada.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba<\/span> O sistema de controle informatizado a que se refere o caput dever\u00e1 individualizar o projeto por etapas, de acordo com o cronograma de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba<\/span> O disposto neste artigo n\u00e3o dispensa o cumprimento de outras obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias previstas na legisla\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 3\u00ba<\/span> Na hip\u00f3tese de benefici\u00e1rio que opere com contratos diversos, o sistema de controle informatizado dever\u00e1 controlar a entrada, a perman\u00eancia e a sa\u00edda de mercadorias individualmente por contrato.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 26. O sistema de controle informatizado a que se refere o art. 25 estar\u00e1 sujeito a auditoria, nos termos da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba<\/span> 239, de 6 de novembro de 2002.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 26. O sistema de controle informatizado a que se refere o art. 25 estar\u00e1 sujeito a auditoria, nos termos da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 682, de 4 de outubro de 2006.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba<\/span> A primeira auditoria ser\u00e1 iniciada em prazo n\u00e3o superior a noventa dias contados da habilita\u00e7\u00e3o e se destinar\u00e1 \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do atendimento das especifica\u00e7\u00f5es, com vistas, especialmente, aos aspectos de seguran\u00e7a e integridade das informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba<\/span> O prazo a que se refere o \u00a7 1\u00ba<\/span> poder\u00e1 ser prorrogado, uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio do Superintendente da SRRF referida no art. 9\u00ba<\/span>.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba O prazo a que se refere o \u00a7 1\u00ba poder\u00e1 ser prorrogado, uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio do titular da unidade da RFB referida no caput do art. 7\u00ba.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 27. O sistema de controle informatizado do benefici\u00e1rio habilitado dever\u00e1 contemplar ainda:<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 27. O sistema de controle informatizado do benefici\u00e1rio habilitado dever\u00e1, sem preju\u00edzo de outros controles estabelecidos na sua especifica\u00e7\u00e3o, contemplar:<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

I – o registro de dados de importa\u00e7\u00f5es em outros regimes aduaneiros especiais e de aquisi\u00e7\u00e3o no mercado interno de partes e pe\u00e7as utilizadas na fabrica\u00e7\u00e3o de produto ou aplicadas na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os industriais;<\/p>\n<\/div>\n

\n

I – o registro de dados de importa\u00e7\u00f5es, inclusive com base em outros regimes aduaneiros especiais, e de aquisi\u00e7\u00e3o no mercado interno de partes e pe\u00e7as utilizadas na fabrica\u00e7\u00e3o de produto ou aplicadas na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os industriais, relacionando-as com os respectivos documentos de entrada;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

II – rela\u00e7\u00e3o dos materiais, partes, pe\u00e7as e componentes a serem utilizados na constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba, especificados por classifica\u00e7\u00e3o fiscal, com estimativa de quantidade, de acordo com o projeto; e<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – rela\u00e7\u00e3o dos materiais, partes, pe\u00e7as e componentes a serem utilizados na constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba, especificados por classifica\u00e7\u00e3o fiscal, com estimativa de quantidade, de acordo com o projeto;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

III – o controle do valor dos tributos com exigibilidade suspensa, relacionada \u00e0s entradas de mercadorias importadas ou nacionais, referenciados aos seus documentos de origem, bem assim das formas de extin\u00e7\u00e3o das correspondentes obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/p>\n<\/div>\n

\n

III – o registro de dados de mercadorias em estoque, nacionais ou estrangeiras, relacionando-as com os respectivos documentos de entrada;<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

IV – o registro de dados de mercadorias destinadas na forma do art. 17, relacionando-as com os respectivos documentos de entrada;<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

V – as movimenta\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 sa\u00edda e ao retorno de mercadorias, realizadas ao amparo do art. 33;<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

VI – a admiss\u00e3o e a sa\u00edda de mercadorias em decorr\u00eancia da substitui\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio do regime; e<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

VII – o controle do valor dos tributos com pagamento ou exigibilidade suspensos, relacionado \u00e0s entradas de mercadorias importadas ou nacionais, referenciadas aos seus documentos de origem, bem assim das formas de extin\u00e7\u00e3o das correspondentes obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do inciso II, as informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o inseridas no sistema de controle informatizado previamente ao registro da declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o da mercadoria no regime.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do inciso II, as informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o inseridas no sistema de controle informatizado previamente ao registro da declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o da mercadoria no regime.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 28. O benefici\u00e1rio dever\u00e1 registrar as mercadorias admitidas no regime, bem assim as admitidas em outro regime aduaneiro especial, existentes no dia anterior \u00e0 entrada em funcionamento do sistema de controle informatizado.<\/p>\n<\/div>\n

\n

SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 29. O benefici\u00e1rio do regime sujeita-se \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es administrativas:<\/p>\n<\/div>\n

\n

I – advert\u00eancia, na hip\u00f3tese de descumprimento de norma operacional, prevista nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa ou em atos executivos a ela relacionados, ou de requisito ou condi\u00e7\u00e3o para habilitar-se ao regime, ou para oper\u00e1-lo;<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – suspens\u00e3o:<\/p>\n<\/div>\n

\n

a) por cinco dias, na hip\u00f3tese de reincid\u00eancia em conduta j\u00e1 sancionada com advert\u00eancia;<\/p>\n<\/div>\n

\n

b) por trinta dias, pelo descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de apresentar \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, em boa ordem, os documentos relativos a opera\u00e7\u00e3o que realizar ou em que intervier, bem como outros documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal; ou<\/p>\n<\/div>\n

\n

c) pelo prazo equivalente ao dobro do per\u00edodo de suspens\u00e3o anterior, na hip\u00f3tese de reincid\u00eancia j\u00e1 sancionada com suspens\u00e3o na forma da al\u00ednea “a”; ou<\/p>\n<\/div>\n

\n

III – cancelamento, nas hip\u00f3teses de:<\/p>\n<\/div>\n

\n

a) ac\u00famulo, no per\u00edodo de tr\u00eas anos, de suspens\u00e3o cujo prazo total supere doze meses;<\/p>\n<\/div>\n

\n

b) pr\u00e1tica de ato que embarace, dificulte ou impe\u00e7a a a\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira;<\/p>\n<\/div>\n

\n

c) senten\u00e7a condenat\u00f3ria, transitada em julgado, por participa\u00e7\u00e3o, direta ou indireta, na pr\u00e1tica de crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou contra a ordem tribut\u00e1ria; ou<\/p>\n<\/div>\n

\n

d) a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou dele ocultar, a importa\u00e7\u00e3o ou a exporta\u00e7\u00e3o de bens ou de mercadorias.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba<\/span> A aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es administrativas previstas neste artigo:<\/p>\n<\/div>\n

\n

I – n\u00e3o dispensa a multa prevista na al\u00ednea “e” do inciso VII do art. 107 do Decreto-lei n\u00ba<\/span> 37, de 18 de novembro de 1966, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 77 da Lei n\u00ba<\/span> 10.833, de 2003, nas hip\u00f3teses de obriga\u00e7\u00f5es a prazo ou termo certo, previstas nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa ou em atos executivos.<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – n\u00e3o prejudica a aplica\u00e7\u00e3o de outras penalidades cab\u00edveis e a representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais, quando for o caso.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba<\/span> As san\u00e7\u00f5es administrativas ser\u00e3o aplicadas na forma estabelecida no art. 76 da Lei n\u00ba<\/span> 10.833, de 29 de 2003.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 30. Na hip\u00f3tese de descumprimento dos requisitos e condi\u00e7\u00f5es previstos no art. 6\u00ba<\/span>, fica vedada a admiss\u00e3o de novas mercadorias no regime pelo benefici\u00e1rio, enquanto n\u00e3o for comprovada a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o da correspondente san\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. A veda\u00e7\u00e3o a que se refere o caput ter\u00e1 efeito a partir da ci\u00eancia do benefici\u00e1rio do correspondente auto de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 31. Enquanto perdurar a suspens\u00e3o, a empresa habilitada e seus estabelecimentos autorizados ficam impedidos de admitir novas mercadorias no regime, que subsistir\u00e1 para aquelas que nele j\u00e1 tenham sido admitidas.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. A suspens\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o n\u00e3o dispensa a empresa sancionada do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, relativamente \u00e0s mercadorias admitidas no regime.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 32. A aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de cancelamento ser\u00e1 formalizada por meio de ADE.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba<\/span> O cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o implica:<\/p>\n<\/div>\n

\n

I – a veda\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o de mercadorias no regime; e<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – a exig\u00eancia dos tributos, com o acr\u00e9scimo de juros e de multa, de mora ou de of\u00edcio, calculados a partir da data da admiss\u00e3o das mercadorias no regime, relativamente ao estoque de mercadorias que n\u00e3o forem, no prazo de trinta dias, contado da data da publica\u00e7\u00e3o do ato de cancelamento, destinados na forma do art. 17.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba<\/span> Na hip\u00f3tese de cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o, somente poder\u00e1 ser solicitada nova habilita\u00e7\u00e3o depois de transcorridos dois anos da data de publica\u00e7\u00e3o do ADE a que se refere o caput deste artigo.<\/p>\n<\/div>\n

\n

DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 33. As mercadorias admitidas no regime poder\u00e3o ser remetidas a estabelecimentos da pr\u00f3pria empresa ou de terceiros para fins de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda de etapas do processo produtivo, por conta e ordem do benefici\u00e1rio do regime, observadas as normas fiscais aplic\u00e1veis, inclusive as que disciplinam as obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 34. Os comprovantes da escritura\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio, relativos a fatos que repercutam em lan\u00e7amentos cont\u00e1beis de exerc\u00edcios futuros, ser\u00e3o conservados at\u00e9 que se opere a decad\u00eancia do direito de a Fazenda P\u00fablica constituir os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos a esses exerc\u00edcios.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 35. A Coana estabelecer\u00e1:<\/p>\n<\/div>\n

\n

I – os requisitos e especifica\u00e7\u00f5es do sistema de controle informatizado previsto no inciso III do art. 6\u00ba<\/span>, em ato conjunto com a Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tecnologia e Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o (Cotec), inclusive os procedimentos para a realiza\u00e7\u00e3o de testes e avalia\u00e7\u00f5es do seu funcionamento;<\/p>\n<\/div>\n

\n

II – os requisitos para a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica referida no inciso III do art. 7\u00ba<\/span>; e<\/p>\n<\/div>\n

\n

III – os requisitos formais e t\u00e9cnicos para os controles cont\u00e1beis previstos no inciso VI do art. 7\u00ba<\/span>.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 36. Os benefici\u00e1rios do regime poder\u00e3o, at\u00e9 31 de dezembro de 2006, utilizar sistemas de controle informatizado desenvolvidos com base nas especifica\u00e7\u00f5es vigentes para o controle de mercadorias submetidas a opera\u00e7\u00f5es de industrializa\u00e7\u00e3o ao amparo do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importa\u00e7\u00e3o e na exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 37. A frui\u00e7\u00e3o do regime de entreposto aduaneiro na forma desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, n\u00e3o prejudica a armazenagem de mercadorias, tamb\u00e9m, nos recintos alfandegados referidos na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba<\/span> 241, de 6 de novembro de 2002, bem assim de eventual processo de industrializa\u00e7\u00e3o de partes de m\u00f3dulos ou da pr\u00f3pria plataforma ao amparo do regime, nesses recintos.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 37. A frui\u00e7\u00e3o do regime de entreposto aduaneiro na forma prevista nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, n\u00e3o prejudica a armazenagem de mercadorias, tamb\u00e9m, nos recintos alfandegados referidos na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 241, de 6 de novembro de 2002, bem como de eventual processo de industrializa\u00e7\u00e3o dos bens a que se refere o art. 1\u00ba, ou de suas partes, ao amparo do regime, nesses recintos.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba O disposto nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do regime e \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rio, aplica-se, tamb\u00e9m, \u00e0s mercadorias importadas com base na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 241, de 2002, para industrializa\u00e7\u00e3o de partes, pe\u00e7as e componentes destinados \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o de plataformas de petr\u00f3leo, estruturas mar\u00edtimas ou seus m\u00f3dulos.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba O disposto nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do regime e \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rio, aplica-se, ainda, \u00e0s mercadorias importadas com base na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n 241, de 2002, para industrializa\u00e7\u00e3o de partes, pe\u00e7as e componentes destinados \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens a que se refere o art. 1\u00ba.<\/p>\n

(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio poder\u00e1 ser realizada inclusive entre benefici\u00e1rios habilitados na forma desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa e autorizados na forma da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 241, de 2002.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

\u00a7 3\u00ba O procedimento previsto no inciso III do art. 34 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 241, de 2002, aplica-se somente a importa\u00e7\u00f5es a serem realizadas com base em contratos que j\u00e1 tenham sido apresentados na forma do \u00a7 3\u00ba do mesmo art. 34.<\/p>\n

(Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n

\n

Art. 38. A habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser outorgada sem a apresenta\u00e7\u00e3o do sistema de controle informatizado a que se refere o inciso III do art. 6\u00ba<\/span>, sob a condi\u00e7\u00e3o de que a empresa o disponibilize no prazo de at\u00e9 cento e vinte dias decorridos da entrada em vigor do ato conjunto a que se refere o inciso I do art. 35.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 1\u00ba<\/span> A habilita\u00e7\u00e3o a que se refere o caput ser\u00e1 outorgada com base na an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, devendo os procedimentos para avalia\u00e7\u00e3o de controles informatizados, conforme estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, serem realizados no prazo a que se refere o \u00a7 1\u00ba<\/span> do art. 26.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 2\u00ba<\/span> O disposto neste artigo somente se aplica a empresas que apresentem requerimento para habilita\u00e7\u00e3o no prazo de at\u00e9 sessenta dias, contado da data da publica\u00e7\u00e3o desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<\/div>\n

\n

\u00a7 3\u00ba<\/span> As opera\u00e7\u00f5es realizadas pelo benefici\u00e1rio no prazo de que trata o caput dever\u00e3o ser registradas no sistema informatizado de controle, quando da sua implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n

\n

Art. 39. Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n

\n

JORGE ANTONIO DEHER RACHID<\/p>\n<\/div>\n

\n

ANEXO I
\nRELA\u00c7\u00c3O DE BENS DESTINADOS \u00c0 PESQUISA E \u00c0 LAVRA DE JAZIDAS DE PETR\u00d3LEO E G\u00c1S NATURAL PASS\u00cdVEIS DE SEREM SUBMETIDOS AO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO DE QUE TRATA A IN SRF N\u00ba 513, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
\nRELA\u00c7\u00c3O DE BENS PUBLICADA NO ANEXO AO DECRETO N\u00ba 8.138, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.<\/p>\n

(INCLU\u00cdDO(A) PELO(A) INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA RFB N\u00ba 1410, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013)<\/a><\/div>\n

Anexo I.doc<\/a> <\/span>\u00a0 (Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n
\n

ANEXO \u00daNICO
\nPEDIDO DE HABILITA\u00c7\u00c3O AO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO OPERADO EM PLATAFORMAS DESTINADAS \u00c0 PESQUISA E LAVRA DE JAZIDAS DE PETR\u00d3LEO E G\u00c1S NATURAL EM CONSTRU\u00c7\u00c3O OU CONVERS\u00c3O NO PA\u00cdS.<\/p>\n<\/div>\n

\n

ANEXO II
\nPEDIDO DE HABILITA\u00c7\u00c3O AO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO DE BENS DESTINADOS \u00c0 PESQUISA E LAVRA DE JAZIDAS DE PETR\u00d3LEO E G\u00c1S NATURAL EM CONSTRU\u00c7\u00c3O OU CONVERS\u00c3O NO PA\u00cdS.<\/p>\n

(REDA\u00c7\u00c3O DADA PELO(A) INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA RFB N\u00ba 1410, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013)<\/a><\/div>\n

Anexo \u00danico.doc<\/a><\/span><\/div>\n
Anexo II.doc<\/a> <\/span>(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n<\/div>\n
<\/div>\n
*Este texto n\u00e3o substitui o publicado oficialmente.<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA SRF N\u00ba\u00a0513,\u00a0DE\u00a017 DE FEVEREIRO DE 2005 Multivigente Vigente Original (Publicado(a) no DOU de 21\/02\/2005, se\u00e7\u00e3o , p\u00e1g. 19)\u00a0\u00a0…<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":106,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_mi_skip_tracking":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[59],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/278"}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=278"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/278\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media\/106"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=278"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=278"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=278"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}