Multivigente<\/a> Vigente<\/a> Original<\/a><\/span><\/div>\n (Publicado(a) no DOU de 21\/02\/2005, se\u00e7\u00e3o , p\u00e1g. 19)\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n Disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o no Pa\u00eds, contratadas por empresas sediadas no exterior.<\/p>\n Disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o no Pa\u00eds, contratadas por empresas sediadas no exterior.<\/p>\n O SECRET\u00c1RIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n\u00ba<\/span> 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei n\u00ba<\/span> 2.472, de 1\u00ba<\/span> de setembro de 1988, art. 14 da Lei n\u00ba<\/span> 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 9\u00ba<\/span> e 10 do Decreto-lei n\u00ba<\/span> 1.455, de 7 de abril de 1976, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 69 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba<\/span> 2.158-35, de 24 de agosto 2001, nos arts. 59, \u00a7 1\u00ba<\/span>, 61, 62 e 92 da Lei n\u00ba<\/span> 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 370 do Decreto n\u00ba<\/span> 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:<\/p>\n<\/div>\n Art. 1\u00ba<\/span> A aplica\u00e7\u00e3o do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o no Pa\u00eds, contratadas por empresas sediadas no exterior, observar\u00e1 o disposto nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<\/div>\n Art. 1\u00ba O regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o no Pa\u00eds, contratadas por empresas sediadas no exterior, relacionados no Anexo I a esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, ser\u00e1 aplicado com observ\u00e2ncia ao disposto nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n LOCAIS DE OPERA\u00c7\u00c3O E CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O DO REGIME<\/p>\n<\/div>\n Art. 2\u00ba<\/span> O regime de entreposto aduaneiro aplicado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o das plataformas indicadas no art. 1\u00ba<\/span>, ou a seus m\u00f3dulos, poder\u00e1 ser operado:<\/p>\n<\/div>\n Art. 2\u00ba O regime de entreposto aduaneiro aplicado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba poder\u00e1 ser operado:<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n I – na pr\u00f3pria plataforma em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o;<\/p>\n<\/div>\n I – no pr\u00f3prio bem em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o;<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n II – em estaleiro naval; ou<\/p>\n<\/div>\n II – em estaleiro naval;<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n III – em outras instala\u00e7\u00f5es industriais, localizadas \u00e0 beira-mar, destinadas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de estruturas mar\u00edtimas, plataformas de petr\u00f3leo e m\u00f3dulos para plataformas.<\/p>\n<\/div>\n III – em instala\u00e7\u00f5es industriais, destinadas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o dos bens indicados no art. 1\u00ba; ou<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n IV – em instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias previstas no inciso III do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 12.815, de 5 de junho de 2013.<\/p>\n (Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 ser solicitada a aplica\u00e7\u00e3o do regime em mais de um dos locais previstos nos incisos I a III do caput.<\/p>\n<\/div>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 ser solicitada a aplica\u00e7\u00e3o do regime em mais de um dos locais previstos nos incisos I a IV do caput.<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n Art. 3\u00ba<\/span> O regime de entreposto aduaneiro operado nos locais previstos no caput do art. 2\u00ba<\/span> poder\u00e1 ser aplicado aos materiais, partes, pe\u00e7as e componentes a serem utilizados na constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba<\/span>, com suspens\u00e3o do pagamento ou da exigibilidade, conforme o caso:<\/p>\n<\/div>\n I – dos impostos incidentes na importa\u00e7\u00e3o e das contribui\u00e7\u00f5es referidas na Lei n\u00ba<\/span> 10.865, de 30 de abril de 2004, alterada pelas Leis n\u00ba<\/span>s 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.051, de 29 de dezembro de 2004, na hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o do regime de entreposto aduaneiro na importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<\/div>\n II – do Imposto sobre Produtos Industrializados e das contribui\u00e7\u00f5es referidas na Lei n\u00ba<\/span> 10.865, de 30 de abril de 2004, alterada pelas Leis n\u00ba<\/span>s 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.051, de 29 de dezembro de 2004, na aquisi\u00e7\u00e3o de mercadoria nacional pelo benefici\u00e1rio para ser incorporada ao produto a ser exportado.<\/p>\n<\/div>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. O regime de entreposto aduaneiro na importa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aplicado, ainda, ao produto exportado sem sa\u00edda do territ\u00f3rio nacional e entregue, por ordem do comprador estrangeiro, a pessoa jur\u00eddica contratada para a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o de plataforma, ou de m\u00f3dulos de plataforma e habilitada a operar o regime.<\/p>\n<\/div>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. O regime de entreposto aduaneiro na importa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aplicado, ainda, ao produto exportado sem sa\u00edda do territ\u00f3rio acional e entregue, por ordem do comprador estrangeiro, a pessoa jur\u00eddica contratada para a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba e habilitada a operar o regime.<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n Art. 4\u00ba<\/span> As mercadorias admitidas no regime, importadas ou destinadas a exporta\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser submetidas a opera\u00e7\u00f5es de industrializa\u00e7\u00e3o, bem assim a atividades de aferi\u00e7\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o e testes, inclusive no caso de pr\u00e9-opera\u00e7\u00e3o da plataforma.<\/p>\n<\/div>\n Art. 4\u00ba As mercadorias admitidas no regime, importadas ou destinadas a exporta\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser submetidas a opera\u00e7\u00f5es de industrializa\u00e7\u00e3o, bem como a atividades de aferi\u00e7\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o e testes, inclusive no caso de pr\u00e9-opera\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n Art. 5\u00ba<\/span> \u00c9 benefici\u00e1rio do regime a pessoa jur\u00eddica estabelecida no Pa\u00eds, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal (SRF), contratada pela empresa sediada no exterior, para a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o de que trata o art. 1\u00ba<\/span>.<\/p>\n<\/div>\n Art. 5\u00ba \u00c9 benefici\u00e1rio do regime a pessoa jur\u00eddica estabelecida no Pa\u00eds, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), contratada por empresa sediada no exterior, para a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba.<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. O benefici\u00e1rio responde pelas obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias com exigibilidade suspensa na importa\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia da admiss\u00e3o de mercadoria no regime, devendo os correspondentes cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios ser constitu\u00eddos em termo de responsabilidade (TR), dispensada a presta\u00e7\u00e3o de garantia.<\/p>\n<\/div>\n HABILITA\u00c7\u00c3O PARA OPERAR O REGIME<\/p>\n<\/div>\n Art. 6\u00ba<\/span> A pessoa jur\u00eddica interessada em habilitar-se a operar o regime para constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o de plataforma destinada \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, ou de seus m\u00f3dulos, dever\u00e1:<\/p>\n<\/div>\n Art. 6\u00ba A pessoa jur\u00eddica interessada em habilitar-se a operar o regime para constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba, dever\u00e1:<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n I – estar contratada por empresa sediada no exterior para a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o, no Pa\u00eds, de plataforma destinada \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, ou de m\u00f3dulos ou de estruturas mar\u00edtimas;<\/p>\n<\/div>\n I – estar contratada por empresa sediada no exterior para a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o, no Pa\u00eds, dos bens referidos no art. 1\u00ba;<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n II – atender aos requisitos exigidos para o fornecimento de certid\u00e3o negativa ou de certid\u00e3o positiva, com efeitos de negativa, de d\u00e9bitos relativos a tributos e contribui\u00e7\u00f5es administrados pela SRF; e<\/p>\n<\/div>\n II – atender aos requisitos de regularidade fiscal quanto aos impostos e contribui\u00e7\u00f5es administrados pela RFB e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n III – dispor de sistema de controle informatizado de entrada, perman\u00eancia e sa\u00edda de mercadorias, de registro e apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios devidos, extintos ou com exigibilidade suspensa, integrado aos sistemas corporativos da empresa no Pa\u00eds, com livre e permanente acesso da SRF.<\/p>\n<\/div>\n III – dispor de sistema de controle informatizado de entrada, perman\u00eancia e sa\u00edda de mercadorias, de registro e apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios devidos, extintos ou com suspens\u00e3o do pagamento ou da exigibilidade, integrado aos sistemas corporativos da empresa no Pa\u00eds, com livre e permanente acesso da RFB.<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n Art. 7\u00ba<\/span> A habilita\u00e7\u00e3o ao regime ser\u00e1 requerida por meio do formul\u00e1rio constante do Anexo \u00danico, a ser apresentado \u00e0 unidade da SRF com jurisdi\u00e7\u00e3o, para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes sobre o com\u00e9rcio exterior, sobre o estabelecimento da empresa que realizar\u00e1 a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o, acompanhado de:<\/p>\n<\/div>\n Art. 7\u00ba A habilita\u00e7\u00e3o ao regime ser\u00e1 requerida por meio do formul\u00e1rio constante do Anexo II a esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, a ser apresentado \u00e0 unidade da RFB com jurisdi\u00e7\u00e3o, para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes sobre o com\u00e9rcio exterior, sobre o estabelecimento da empresa que realizar\u00e1 a constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o, acompanhado de:<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por a\u00e7\u00f5es, os documentos que atestem o mandato de seus administradores;<\/p>\n<\/div>\n II – c\u00f3pia do contrato referente \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou \u00e0 convers\u00e3o de plataforma destinada \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, ou de seus m\u00f3dulos ou estruturas mar\u00edtimas;<\/p>\n<\/div>\n II – c\u00f3pia do contrato referente \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou \u00e0 convers\u00e3o dos bens referidos no art. 1\u00ba firmado entre a empresa contratante sediada no exterior e a pessoa jur\u00eddica contratada de que trata o art. 6\u00ba;<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n III – documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica relativa ao sistema de controle informatizado referido no inciso III do art. 6\u00ba<\/span>;<\/p>\n<\/div>\n IV – descri\u00e7\u00e3o do processo de industrializa\u00e7\u00e3o e correspondente cronograma de execu\u00e7\u00e3o das etapas do projeto;<\/p>\n<\/div>\n V – rela\u00e7\u00e3o dos produtos a serem industrializados e respectivas classifica\u00e7\u00f5es fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);<\/p>\n<\/div>\n VI – plano de contas e respectivo modelo de lan\u00e7amentos cont\u00e1beis ajustados ao registro e controle por tipo de opera\u00e7\u00e3o de entrada e sa\u00edda de mercadorias, inclu\u00eddas aquelas n\u00e3o submetidas ao regime, bem assim dos correspondentes estoques; e<\/p>\n<\/div>\n VII – estimativas de perda ou quebra, por NCM, se for o caso.<\/p>\n<\/div>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de a pessoa jur\u00eddica j\u00e1 habilitada pretender operar o regime, concomitantemente, com base em contratos diversos, desde que na mesma Regi\u00e3o Fiscal, n\u00e3o ser\u00e3o exigidos os documentos a que se referem os incisos I e III.<\/p>\n<\/div>\n Art. 8\u00ba<\/span> A unidade da SRF com jurisdi\u00e7\u00e3o, para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes sobre o com\u00e9rcio exterior, sobre o estabelecimento da empresa requerente da habilita\u00e7\u00e3o, dever\u00e1:<\/p>\n<\/div>\n Art. 8\u00ba A unidade da RFB a que se refere o caput do art. 7\u00ba, dever\u00e1:<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n I – verificar o cumprimento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no art. 6\u00ba<\/span>;<\/p>\n<\/div>\n II – preparar o processo e sane\u00e1-lo quanto \u00e0 instru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<\/div>\n III – encaminhar os autos \u00e0 respectiva Superintend\u00eancia Regional da Receita Federal (SRRF); e<\/p>\n<\/div>\n III – proceder ao exame do pedido;<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n IV – dar ci\u00eancia ao interessado de eventual decis\u00e3o denegat\u00f3ria.<\/p>\n<\/div>\n IV – realizar dilig\u00eancias julgadas necess\u00e1rias para verificar a exatid\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es constantes do pedido;<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n V – proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do sistema de controle informatizado a que se refere o inciso III do art. 6\u00ba, nos termos do ato normativo espec\u00edfico;<\/p>\n (Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n VI – deliberar sobre o pleito e proferir decis\u00e3o; e<\/p>\n (Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n VII – dar ci\u00eancia ao interessado de eventual decis\u00e3o denegat\u00f3ria.<\/p>\n (Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. O Superintendente da Receita Federal da Regi\u00e3o Fiscal, no \u00e2mbito de sua jurisdi\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 constituir equipe regional para a ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos de que trata este artigo.<\/p>\n<\/div>\n Art. 9\u00ba<\/span> Compete \u00e0 SRRF \u00e0 qual esteja subordinada a unidade da SRF referida no art. 8\u00ba<\/span>:<\/p>\n<\/div>\n Art. 9\u00ba Compete \u00e0 Superintend\u00eancia Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) \u00e0 qual esteja subordinada a unidade da RFB referida no caput do art. 8\u00ba:<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013) <\/a>\u00a0(Revogado(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n I – proceder ao exame do pedido;<\/p>\n (Revogado(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n II – determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias julgadas necess\u00e1rias para verificar a exatid\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es constantes do pedido;<\/p>\n (Revogado(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n III – proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do controle informatizado a que se refere o inciso III do art. 6\u00ba<\/span>, nos termos de ato normativo espec\u00edfico; e<\/p>\n (Revogado(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n IV – deliberar sobre o pleito e proferir decis\u00e3o.<\/p>\n (Revogado(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n Art. 10 A habilita\u00e7\u00e3o para a empresa operar o regime ser\u00e1 concedida em car\u00e1ter prec\u00e1rio, por meio de Ato Declarat\u00f3rio Executivo (ADE) do Superintendente da Receita Federal da Regi\u00e3o Fiscal com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre a unidade referida no art. 8\u00ba<\/span>.<\/p>\n<\/div>\n Art. 10. A habilita\u00e7\u00e3o para a empresa operar o regime ser\u00e1 concedida em car\u00e1ter prec\u00e1rio, por meio de Ato Declarat\u00f3rio Executivo (ADE) do titular da unidade da RFB referida no caput do art. 7\u00ba.<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n \u00a7 1\u00ba<\/span> O ADE referido no caput ser\u00e1 emitido para o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ do estabelecimento e dever\u00e1 indicar:<\/p>\n<\/div>\n I – o endere\u00e7o do estabelecimento da empresa requerente autorizado a operar o regime e, quando for o caso, as coordenadas geogr\u00e1ficas de localiza\u00e7\u00e3o da plataforma;<\/p>\n<\/div>\n I – o endere\u00e7o do estabelecimento da empresa requerente autorizado a operar o regime e, quando for o caso, as coordenadas geogr\u00e1ficas de localiza\u00e7\u00e3o dos bens a que se refere o art. 1\u00ba;<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n II – o car\u00e1ter prec\u00e1rio da habilita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<\/div>\n III – o prazo de habilita\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio, de acordo com o contrato; e<\/p>\n<\/div>\n IV – o n\u00famero do processo administrativo referente \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n \u00a7 2\u00ba<\/span> Na hip\u00f3tese de indeferimento do pedido de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, n\u00e3o reconsiderado, caber\u00e1, no prazo de at\u00e9 dez dias, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso volunt\u00e1rio, em inst\u00e2ncia \u00fanica, ao Secret\u00e1rio da Receita Federal.<\/p>\n<\/div>\n \u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de indeferimento do pedido de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, n\u00e3o reconsiderado, caber\u00e1, no prazo de at\u00e9 10 (dez) dias, contado da ci\u00eancia do indeferimento, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso volunt\u00e1rio, em inst\u00e2ncia \u00fanica, ao Secret\u00e1rio da Receita Federal do Brasil.<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1410, de 13 de novembro de 2013)<\/a><\/div>\n \u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de indeferimento do pedido de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, n\u00e3o reconsiderado, caber\u00e1, no prazo de at\u00e9 10 (dez) dias, contado da ci\u00eancia do indeferimento, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso volunt\u00e1rio, em inst\u00e2ncia \u00fanica, ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da Regi\u00e3o Fiscal com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre a unidade da RFB referida no caput do art. 7\u00ba.<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014) <\/a>\u00a0 (Vide Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1512, de 07 de novembro de 2014)<\/a><\/div>\n ADMISS\u00c3O DE MERCADORIAS NO REGIME Art. 11 A admiss\u00e3o no regime de mercadoria importada ter\u00e1 por base declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o formulada pelo importador no Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior (Siscomex).<\/p>\n<\/div>\n Art. 11. A admiss\u00e3o no regime de mercadoria importada ter\u00e1 por base declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o espec\u00edfica formulada pelo importador no Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior (Siscomex).<\/p>\n (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n \u00a7 1\u00ba<\/span> O regime ser\u00e1 concedido mediante o desembara\u00e7o aduaneiro das mercadorias constantes da respectiva declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n \u00a7 2\u00ba<\/span> No caso de admiss\u00e3o no regime de mercadoria exportada sem a sa\u00edda do territ\u00f3rio nacional, prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 3\u00ba<\/span>, o despacho aduaneiro de exporta\u00e7\u00e3o e o subseq\u00fcente despacho aduaneiro de admiss\u00e3o no regime, ser\u00e3o efetuados em conformidade com o estabelecido na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba<\/span> 369, de 28 de novembro de 2003.<\/p>\n<\/div>\n \u00a7 3\u00ba<\/span> Poder\u00e1, mediante solicita\u00e7\u00e3o do interessado, ser dispensado o tratamento de “carga n\u00e3o destinada a armazenamento”, no Sistema de Ger\u00eancia do Tr\u00e2nsito, do Manifesto e do Armazenamento (Mantra), nos termos da norma espec\u00edfica, \u00e0 mercadoria importada para admiss\u00e3o no regime.<\/p>\n<\/div>\n Art. 11A. As mercadorias poder\u00e3o ser importadas com ou sem cobertura cambial.<\/p>\n (Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n \u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o com cobertura cambial, o benefici\u00e1rio dever\u00e1, dentro do prazo de aplica\u00e7\u00e3o do regime, registrar uma DI para efeitos cambiais.<\/p>\n (Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n \u00a7 2\u00ba Na data do registro da DI para efeitos cambiais, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 solicitar a retifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o no regime, para incluir seu n\u00famero no campo destinado a informa\u00e7\u00f5es complementares.<\/p>\n (Inclu\u00eddo(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 564, de 24 de agosto de 2005)<\/a><\/div>\n \u00a7 3\u00ba A correspondente declara\u00e7\u00e3o de exporta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser registrada no prazo de aplica\u00e7\u00e3o do regime.<\/p>\n
\nMERCADORIAS IMPORTADAS<\/p>\n<\/div>\n