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RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba\u00a072, DE 22 DE JULHO DE 2015.<\/strong><\/div>\n
(Publicada no DOU de 23\/07\/2015)<\/strong><\/div>\n
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Incorpora ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro as Decis\u00f5es nos\u00a028, 29 e 30, de 17 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/div>\n
\nO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA C\u00c2MARA DE COM\u00c9RCIO EXTERIOR – CAMEX,\u00a0<\/strong>no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o \u00a7 3\u00ba\u00a0do art. 5\u00ba\u00a0do Decreto n\u00ba\u00a04.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2\u00ba\u00a0do mesmo diploma legal,<\/div>\n
\nO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA C\u00c2MARA DE COM\u00c9RCIO EXTERIOR – CAMEX,\u00a0<\/strong>no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o \u00a7 3\u00ba\u00a0do art. 5\u00ba\u00a0do Decreto n\u00ba\u00a04.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2\u00ba\u00a0do mesmo diploma legal,<\/div>\n
CONSIDERANDO as Decis\u00f5es nos\u00a025\/09, 33\/10, 60\/10, 61\/10, 36\/11, 37\/11, 37\/12, 38\/12, 39\/12, 35\/14, 28\/15, 29\/15 e 30\/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e a\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o CAMEX n\u00ba\u00a094, de 8 de dezembro de 2011<\/a>,<\/div>\n
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RESOLVE<\/strong>,\u00a0ad referendum<\/strong>\u00a0do Conselho:<\/div>\n
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Art. 1\u00ba\u00a0 Prorrogar, at\u00e9 31 de dezembro de 2023, o prazo de vig\u00eancia da al\u00edquota do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o de 28% (vinte e oito por cento) para os c\u00f3digos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL \u2013 NCM a seguir discriminados, que constam do Anexo I da\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o CAMEX n\u00ba\u00a094, de 2011<\/a>:<\/div>\n
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