Comunicamos aos operadores de com\u00e9rcio exterior que, a partir do dia 20\/02\/2017, entrar\u00e1 em produ\u00e7\u00e3o nova vers\u00e3o do Siscomex Importa\u00e7\u00e3o com altera\u00e7\u00f5es tanto para o importador quanto para os \u00f3rg\u00e3os anuentes, sendo as principais:<\/p>\n
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a) Possibilidade de registro de pedido de LI substitutiva vinculado \u00e0 LI que esteja na situa\u00e7\u00e3o \u201cDesembara\u00e7ada\u201d: visando facilitar o procedimento referente \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o de DI amparada por LI, ap\u00f3s o desembara\u00e7o aduaneiro, o sistema vai passar a permitir o registro de pedido de LI substitutiva mesmo que a LI substitu\u00edda j\u00e1 esteja desembara\u00e7ada. O deferimento da LI substitutiva ir\u00e1 corresponder \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o formal do \u00f3rg\u00e3o anuente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o pleiteada. Quando esta LI substitutiva for deferida, ela passar\u00e1 automaticamente para a situa\u00e7\u00e3o \u201cDesembara\u00e7ada\u201d e a LI substitu\u00edda ser\u00e1 cancelada pelo sistema. Cabe ressaltar que n\u00e3o haver\u00e1 altera\u00e7\u00e3o na DI, ou seja, a respectiva adi\u00e7\u00e3o da DI ainda far\u00e1 refer\u00eancia \u00e0 LI substitu\u00edda, que estar\u00e1 cancelada. No entanto, caso solicitado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, o importador poder\u00e1 comprovar o aceite da retifica\u00e7\u00e3o pleiteada, pelos \u00f3rg\u00e3os anuentes envolvidos, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do hist\u00f3rico da opera\u00e7\u00e3o e a LI substitutiva deferida. Importante salientar que fica a crit\u00e9rio de cada \u00f3rg\u00e3o anuente solicitar a retifica\u00e7\u00e3o por meio de LI substitutiva ou por outro documento estabelecido para este fim. No entanto, nas situa\u00e7\u00f5es a seguir, nas quais n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o registro de pedido de LI substitutiva, a manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o anuente deve necessariamente ser\u00a0 solicitada por meio de documento espec\u00edfico, conforme previsto no Art. 27 da Portaria SECEX n\u00ba 23\/2011: i) importa\u00e7\u00e3o vinculada a ato concess\u00f3rio de Drawback; ii) importa\u00e7\u00e3o que, no momento da solicita\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o esteja mais sujeita a licenciamento; e iii) importa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o foi originalmente objeto de licenciamento, mas a LI \u00e9 exigida em face da retifica\u00e7\u00e3o requerida. Destaque-se que, no caso do Departamento de Opera\u00e7\u00f5es de Com\u00e9rcio Exterior (DECEX), \u00e0 exce\u00e7\u00e3o das tr\u00eas hip\u00f3teses anteriormente mencionadas, a solicita\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o de DI amparada por LI, ap\u00f3s o desembara\u00e7o aduaneiro, deve ser feita mediante o registro de pedido de LI substitutiva.<\/p>\n
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b) Altera\u00e7\u00e3o na funcionalidade \u201cEmbarque Autorizado\u201d: a validade da autoriza\u00e7\u00e3o para embarque numa determinada anu\u00eancia passa a ser calculada em fun\u00e7\u00e3o do prazo de validade atribu\u00eddo pelo \u00f3rg\u00e3o no momento da autoriza\u00e7\u00e3o (em regra, 120 dias). O per\u00edodo de 120 dias passa a ser o prazo m\u00e1ximo para embarque da mercadoria no exterior e n\u00e3o mais o prazo para delibera\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o anuente respons\u00e1vel. Dessa forma, transcorridos 120 dias (regra geral) da autoriza\u00e7\u00e3o de embarque, a anu\u00eancia n\u00e3o passa mais para a situa\u00e7\u00e3o \u201cvencida\u201d. Em vez disso, ela entrar\u00e1 automaticamente em exig\u00eancia pelo sistema, dando ao importador mais 90 dias para finalizar o processo antes que o pedido de LI seja cancelado pelo sistema. Com esta mudan\u00e7a, a validade da anu\u00eancia para embarque passa a ser preenchida pelo sistema nas anu\u00eancias com \u201cEmbarque Autorizado\u201d.<\/p>\n
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