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A referida substitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel independentemente de a LI a ser substitu\u00edda possuir uma ou mais anu\u00eancias. Desta forma, o usu\u00e1rio poder\u00e1 alterar os dados da sua opera\u00e7\u00e3o por meio de pedido de LI substitutiva, n\u00e3o havendo necessidade de aguardar a manifesta\u00e7\u00e3o de todos os \u00f3rg\u00e3os anuentes na Licen\u00e7a de Importa\u00e7\u00e3o. A \u00fanica ressalva \u00e9 que a LI a ser substitu\u00edda deve ser a original da cadeia de substitui\u00e7\u00f5es, se houver.<\/p>\n
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Deve-se registrar que esta nova funcionalidade do Siscomex Importa\u00e7\u00e3o atende solicita\u00e7\u00e3o feita por usu\u00e1rios do referido sistema em consulta p\u00fablica promovida no \u00e2mbito do Grupo de Trabalho de Simplifica\u00e7\u00e3o Administrativa (GTSA). O GTSA, institu\u00eddo pela Portaria n\u00ba 234, de 16 de setembro de 2016, do Minist\u00e9rio da Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio Exterior e Servi\u00e7os (MDIC), tem o objetivo de propor altera\u00e7\u00f5es nas normas e procedimentos do com\u00e9rcio exterior brasileiro, buscando relacionar a\u00e7\u00f5es de aperfei\u00e7oamento nos processos e normativos concebidos e executados exclusivamente pelo MDIC e por suas entidades supervisionadas e vinculadas. Como resultado desse trabalho, foram identificadas diversas medidas de simplifica\u00e7\u00e3o administrativa poss\u00edveis de serem conclu\u00eddas para o ano de 2017.<\/p>\n
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