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{"id":74,"date":"2014-11-17T17:16:49","date_gmt":"2014-11-17T17:16:49","guid":{"rendered":"http:\/\/www.rota46.com.br\/?p=74"},"modified":"2014-11-17T17:16:49","modified_gmt":"2014-11-17T17:16:49","slug":"embalagens-e-etiquetacao-de-produtos-importados","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.rota46.com.br\/legislacao-diversas\/embalagens-e-etiquetacao-de-produtos-importados\/","title":{"rendered":"Embalagens e Etiqueta\u00e7\u00e3o de Produtos Importados"},"content":{"rendered":"

Embalagens e Etiqueta\u00e7\u00e3o de Produtos Importados! …\u00a0<\/strong><\/p>\n

A rotulagem dos produtos importados ou nacionais<\/strong><\/p>\n

Os fabricantes e os estabelecimentos equiparados na forma do\u00a0inciso IV do artigo 9\u00ba do\u00a0<\/em>RIPI\/2010<\/em><\/a>\u00a0s\u00e3o obrigados a rotular, marcar ou numerar seus produtos e os volumes que os acondicionarem em lugar vis\u00edvel, antes de sua sa\u00edda do estabelecimento.<\/p>\n

Devido a obrigatoriedade do tema, estudaremos neste trabalho os principais pontos relacionados \u00e0 rotulagem, marca\u00e7\u00e3o e numera\u00e7\u00e3o de produtos, para tanto, utilizaremos como base o\u00a0Regulamento do\u00a0<\/em>IPI<\/em>\u00a0(RIPI\/2010)<\/em>\u00a0e as instru\u00e7\u00f5es complementares baixadas pela\u00a0Receita Federal\u00a0do Brasil (RFB) no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.<\/p>\n

Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) age como um\u00a0tributo\u00a0de fun\u00e7\u00e3o extrafiscal proibitiva, onde o legislador aplica uma taxa maior sobre produtos n\u00e3o t\u00e3o necess\u00e1rios para a vida humana, como cigarros, bebidas ou perfumes, fazendo com que as pessoas as consumam menos ou deixem de consumi-las, e para os produtos essenciais t\u00eam uma tributa\u00e7\u00e3o mais baixa.<\/p>\n

\u00c9 utilizado tamb\u00e9m como forma de incentivar a produ\u00e7\u00e3o interna do pa\u00eds, atrav\u00e9s da redu\u00e7\u00e3o, ou at\u00e9 mesmo isen\u00e7\u00e3o, de certos produtos. Com isso, queremos dizer que seus elementos constitutivos foram delimitados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal para que seu manejo seja capaz de atingir objetivos alheios aos meramente arrecadat\u00f3rios.<\/p>\n

Desta forma, a pretens\u00e3o extrafiscal do\u00a0IPI\u00a0n\u00e3o se resume \u00e0 rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria principal, ou seja, no pagamento de determinada quantia em\u00a0moeda\u00a0aos cofres p\u00fablicos. As obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, deveres instrumentais delegados ao contribuinte com intuito de facilitar o conhecimento, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a arrecada\u00e7\u00e3o dos\u00a0tributos, tamb\u00e9m podem servir de eficientes instrumentos de extrafiscalidade.<\/p>\n

\u00c9 o que constatamos das regras relativas \u00e0 rotulagem, marca\u00e7\u00e3o e numera\u00e7\u00e3o de produtos, que possibilitam a rastreabilidade de um produto, em face dos documentos fiscais respectivos.<\/p>\n

As normas relacionadas ao\u00a0IPI\u00a0rezam que s\u00e3o obrigados a rotular, marcar ou numerar seus produtos, e os volumes que os acondicionam, os estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais, este quando obrigados pela legisla\u00e7\u00e3o. A rotulagem, marca\u00e7\u00e3o ou numera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser efetuada antes da sa\u00edda dos produtos do estabelecimento.<\/p>\n

Nossa legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 muito extensa e complexa, sendo que a rotulagem e a marca\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o a \u00fanica obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria que os contribuintes dever\u00e3o observar ao comercializarem seus produtos. Devido \u00e0 complexidade do tema os contribuintes podem indagar se\u00a0os crit\u00e9rios de rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o de seus produtos s\u00e3o suficientes para identific\u00e1-los com o descrito nos documentos fiscais?<\/em><\/strong><\/p>\n

A resposta para essa indaga\u00e7\u00e3o veremos detalhadamente neste trabalho, portanto, estudaremos os principais pontos relacionados \u00e0 rotulagem, marca\u00e7\u00e3o e numera\u00e7\u00e3o de produtos, em conformidade com o\u00a0Regulamento do\u00a0<\/em>IPI<\/em>\u00a0(RIPI\/2010)<\/em>\u00a0e pelas instru\u00e7\u00f5es complementares baixadas pela\u00a0Receita Federal\u00a0do Brasil (RFB) no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.<\/p>\n

Base Legal:\u00a0RIPI\/2010 (Decreto n\u00ba 7.212 de 15 de junho de 2010).<\/em><\/strong><\/p>\n

Obrigatoriedade de Rotulagem e Marca\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n

Os fabricantes e os estabelecimentos equiparados na forma do\u00a0inciso IV do artigo 9\u00ba do RIPI\/2010\u00a0(1)<\/strong><\/em>\u00a0s\u00e3o obrigados a rotular, marcar ou numerar seus produtos e os volumes que os acondicionarem em lugar vis\u00edvel, antes de sua sa\u00edda do estabelecimento, indicando:<\/p>\n

    \n
  1. A firma;<\/li>\n
  2. O n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o, do estabelecimento, no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ);<\/li>\n
  3. A situa\u00e7\u00e3o do estabelecimento (localidade, rua e n\u00famero);<\/li>\n
  4. A express\u00e3o \u201cInd\u00fastria Brasileira\u201d;<\/li>\n
  5. A express\u00e3o \u201cIsento do\u00a0IPI\u201d, em caracteres vis\u00edveis, no caso de produtos isento do imposto;<\/li>\n
  6. As express\u00f5es \u201cAmostra Gr\u00e1tis Isenta de\u00a0IPI\u201d e \u201cAmostra Gr\u00e1tis Tributada\u201d, quando tratarem-se, respectivamente, de amostras gr\u00e1tis isentas do imposto e as que, embora destinadas a distribui\u00e7\u00e3o gratuita, sejam tributadas;<\/li>\n
  7. O nome do pa\u00eds de origem, no caso de produto importado, ou o nome e endere\u00e7o do fabricante, no produto nacional, tratando-se de produto acondicionado ou recondicionado; e<\/li>\n
  8. Outros elementos que, de acordo com as normas regulamentares e das instru\u00e7\u00f5es complementares expedidas pela Secretaria da RFB, forem considerados necess\u00e1rios \u00e0 perfeita classifica\u00e7\u00e3o e controle dos produtos.<\/li>\n<\/ol>\n

    Ser\u00e3o dispensadas da rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o listadas nos itens I, II e III acima, os produtos que tiverem a marca fabril registrada do fabricante e se tais indica\u00e7\u00f5es forem feitas nos volumes que os acondicionem.<\/p>\n

    Lembramos, ainda, que o Secret\u00e1rio da RFB poder\u00e1 autorizar a substitui\u00e7\u00e3o das indica\u00e7\u00f5es previstas nos itens I, II, III e V acima por outros elementos que possibilitem a classifica\u00e7\u00e3o e controle fiscal dos produtos.<\/p>\n

    Nota (1)\u00a0Inciso IV do artigo 9\u00ba do RIPI\/2010<\/em><\/strong>: Os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrializa\u00e7\u00e3o tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.<\/p>\n

    Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 273, caput e \u00a7\u00a7 4\u00ba, 7\u00ba, 8\u00ba, 9\u00ba e 13 do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

    Momento da Rotulagem e Marca\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n

    Estabelece o\u00a0C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN)<\/em>\u00a0que o\u00a0IPI\u00a0\u00e9 m imposto composto por tr\u00eas hip\u00f3teses de incid\u00eancia diversas, ou seja,\u00a0i. industrializar produtos<\/em>,\u00a0ii. importar produtos industrializados do exterior<\/em>\u00a0(2)<\/strong>\u00a0e\u00a0iii. arrematar, em leil\u00e3o, produto apreendido ou abandonado<\/em>, deste modo, conclu\u00edmos que a rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o dos produtos dever\u00e1 ser procedida:<\/p>\n

      \n
    1. Antes da sa\u00edda do estabelecimento, na 1\u00aa hip\u00f3tese;<\/li>\n
    2. Antes da sa\u00edda da reparti\u00e7\u00e3o alfandeg\u00e1ria, na 2\u00aa hip\u00f3tese; ou<\/li>\n
    3. Antes da sa\u00edda do local em que se armazenam as mercadorias arrematadas em leil\u00e3o, na 3\u00aa hip\u00f3tese.<\/li>\n<\/ol>\n

      Sendo assim, nas hip\u00f3teses de\u00a0importa\u00e7\u00e3o\u00a0(quando obrigat\u00f3rio) ou arremata\u00e7\u00e3o em leil\u00e3o, o contribuinte dever\u00e1 realizar a rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o de seus produtos antes de sua sa\u00edda da reparti\u00e7\u00e3o aduaneira e do\u00a0armaz\u00e9m\u00a0do leil\u00e3o, respectivamente.<\/p>\n

      Nota (2)\u00a0<\/strong>Esclarecemos que no caso de produtos\u00a0importados, o importador n\u00e3o est\u00e1 obrigado a rotular ou marcar os produtos objeto de\u00a0importa\u00e7\u00e3o, salvo aqueles expressamente excepcionados pelo Regulamento do\u00a0IPI, ou quando efetuar o acondicionamento ou reacondicionamento dos mesmos, conforme manifesta\u00e7\u00e3o da RFB na\u00a0Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 296\/2010<\/em>.<\/p>\n

      Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 46 do CTN (Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966).<\/em><\/p>\n

      Procedimento para Rotulagem ou Marca\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n

      A rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita no produto e no seu recipiente, envolt\u00f3rio ou embalagem, antes da sa\u00edda do estabelecimento, em cada unidade, em lugar vis\u00edvel, por processo de grava\u00e7\u00e3o, estampagem ou impress\u00e3o com tinta indel\u00e9vel, ou por meio de etiquetas coladas, costuradas ou apensadas, conforme for mais apropriado \u00e0 natureza do produto, com firmeza e que n\u00e3o se desprenda do produto, podendo a Secretaria da RFB expedir as instru\u00e7\u00f5es complementares que julgar convenientes.<\/p>\n

      A rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o indicar\u00e1 a gradua\u00e7\u00e3o alco\u00f3lica, peso, capacidade, volume, composi\u00e7\u00e3o, destina\u00e7\u00e3o e outros elementos, quando necess\u00e1rios para identifica\u00e7\u00e3o dos produtos em determinado C\u00f3digo e Ex da Tabela de Incid\u00eancia do\u00a0IPI\u00a0(TIPI).<\/p>\n

      Havendo impossibilidade ou impropriedade, reconhecida pela Secretaria da RFB, da pr\u00e1tica da rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o no produto, estas ser\u00e3o feitas apenas no recipiente, envolt\u00f3rio ou embalagem. Por exemplo: garrafas de \u00e1gua mineral, como \u00e9 imposs\u00edvel marcar ou rotular a \u00e1gua, o mesmo dever\u00e1 ser feito apenas em sua embalagem.<\/p>\n

      Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 273, \u00a7 3\u00ba do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

      Industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda<\/strong><\/p>\n

      No caso de produtos industrializados por encomenda, o estabelecimento executor, desde que mencione, na rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o, essa circunst\u00e2ncia, poder\u00e1 acrescentar as indica\u00e7\u00f5es referentes ao autor da encomenda, independentemente das previstas nos itens I, II e III do cap\u00edtulo \u201c2\u2033 deste trabalho, relativas a ele pr\u00f3prio. Ocorrendo essa hip\u00f3tese, ser\u00e3o dispensadas as indica\u00e7\u00f5es relativas ao executor da encomenda, desde que este aponha no produto, a sua marca fabril registrada, e satisfa\u00e7a, quanto ao encomendante, \u00e0s exig\u00eancias j\u00e1 referidas.<\/p>\n

      Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 273, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

      Tecidos<\/strong><\/p>\n

      Nos tecidos, ser\u00e1 feita a rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o nas extremidades de cada pe\u00e7a, com indica\u00e7\u00e3o de sua composi\u00e7\u00e3o, sendo vedado cortar as indica\u00e7\u00f5es constantes da parte final da pe\u00e7a.<\/p>\n

      Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 273, \u00a7 2\u00ba do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

      Bebidas Alco\u00f3licas<\/strong><\/p>\n

      Tratando-se de bebidas alco\u00f3licas, indicar-se-\u00e1, ainda, a esp\u00e9cie da bebida (aguardente, cerveja, conhaque, vermute,\u00a0vinho, etc.), conforme a nomenclatura da\u00a0TIPI<\/em>\u00a0e de acordo com as descri\u00e7\u00f5es constantes do\u00a0artigo 209 do RIPI\/2010<\/em>.<\/p>\n

      Nas zonas de produ\u00e7\u00e3o, \u00e9 facultado ao vinicultor engarrafar ou envasar vinhos e derivados em instala\u00e7\u00f5es de terceiros, sob sua responsabilidade, mediante a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, por loca\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou permanente, cabendo ao produtor a responsabilidade pelo produto, desobrigado de fazer constar no r\u00f3tulo o nome do engarrafador ou envasador.<\/p>\n

      Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 273, \u00a7\u00a7 10, 11 e 12, e 209 do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

      Indica\u00e7\u00e3o da Origem<\/strong><\/p>\n

      O\u00a0RIPI\/2010<\/em>\u00a0estabelece que a express\u00e3o \u201cInd\u00fastria Brasileira\u201d ser\u00e1 inscrita com destaque e em caracteres bem vis\u00edveis. Contudo, a exig\u00eancia poder\u00e1 ser dispensada na rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o das bebidas alco\u00f3licas do\u00a0Cap\u00edtulo 22 da TIPI<\/em>, importadas em recipientes de capacidade superior a um litro e que sejam reacondicionadas no Brasil, no mesmo estado ou ap\u00f3s redu\u00e7\u00e3o do seu teor alco\u00f3lico, bem como de outros produtos\u00a0importados\u00a0a granel e reacondicionados no Pa\u00eds, atendidas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.<\/p>\n

      Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 274 do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

      Produtos destinados a Exporta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n

      Na marca\u00e7\u00e3o dos produtos e dos volumes que os contenham, destinados \u00e0\u00a0exporta\u00e7\u00e3o<\/a>, ser\u00e3o declarados a origem brasileira e o nome do industrial ou exportador.<\/p>\n

      Ressaltamos, que as bebidas do\u00a0Cap\u00edtulo 22 da TIPI<\/em>, destinados \u00e0\u00a0exporta\u00e7\u00e3o, por via terrestre, fluvial ou lacustre, devem conter, em caracteres bem vis\u00edveis, por impress\u00e3o tipogr\u00e1fica no r\u00f3tulo ou por meio de etiqueta, em cada recipiente, bem como nas embalagens que os contenham, a express\u00e3o \u201cFor Export Only<\/em>\u00a0\u2013 Proibida a Venda no Mercado Brasileiro\u201d.<\/p>\n

      Em casos especiais, as indica\u00e7\u00f5es acima previstas poder\u00e3o ser dispensadas, no todo ou em parte, ou adaptadas, de conformidade com as normas que forem expedidas pela Secretaria deCom\u00e9rcio Exterior\u00a0do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria e\u00a0Com\u00e9rcio Exterior\u00a0(SECEX), \u00e0s exig\u00eancias do mercado importador estrangeiro e \u00e0 seguran\u00e7a do produto.<\/p>\n

      Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 275, par\u00e1grafo \u00fanico do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

      Idioma Nacional<\/strong><\/p>\n

      No que diz respeito ao idioma, a rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o dos produtos industrializados no pa\u00eds ser\u00e1 feita no idioma nacional, excetuados os nomes dos produtos e outras express\u00f5es que n\u00e3o tenham correspond\u00eancia em portugu\u00eas, e a respectiva marca, se estiver registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa disposi\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo das dispensas autorizadas pela SECEX, n\u00e3o se aplica aos produtos especificamente destinados \u00e0\u00a0exporta\u00e7\u00e3o\u00a0para o exterior, cuja rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser adaptada \u00e0s exig\u00eancias do mercado estrangeiro importador.<\/p>\n

      Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 276 do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

      Pun\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n

      Os fabricantes, os licitantes e os importadores dos produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 71.13 a 71.15, 91.01 e 91.03 e dos produtos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, classificados nos C\u00f3digos 9111.10.00, 9112.20.00 e 9113.10.00 da\u00a0TIPI<\/em>, marcar\u00e3o cada unidade, mesmo quando eles se destinem a reuni\u00e3o a outros produtos, tributados ou n\u00e3o, por meio de pun\u00e7\u00e3o, grava\u00e7\u00e3o ou processo semelhante, com as letras indicativas da Unidade Federada (UF) onde estejam situados, os tr\u00eas \u00faltimos algarismos de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, e o teor, em mil\u00e9simos, do metal precioso empregado ou da espessura, em m\u00edcrons, do respectivo folheado, conforme o caso.<\/p>\n

      A pun\u00e7\u00e3o deve ser feita antes de ocorrido o fato gerador do imposto, se de produto nacional, e dentro de oito dias, a partir da entrada no estabelecimento do importador ou licitante, nos casos de produto importado ou licitado. No caso de produto importado, a pun\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita mesmo que j\u00e1 tenha sido feito no pa\u00eds de origem.<\/p>\n

      As letras e os algarismos poder\u00e3o ser substitu\u00eddos pela marca fabril registrada do fabricante ou marca registrada de com\u00e9rcio do importador\u00a0(3)<\/strong>, desde que seja aplicada nos produtos pela forma prevista neste trabalho e reproduzida, com a necess\u00e1ria amplia\u00e7\u00e3o, na respectiva Nota Fiscal. Nesta hip\u00f3tese, a pun\u00e7\u00e3o da marca fabril ou de com\u00e9rcio n\u00e3o dispensa a marca\u00e7\u00e3o do teor, em mil\u00e9simo, do metal precioso empregado.<\/p>\n

      A pun\u00e7\u00e3o dos produtos industrializados por encomenda dos estabelecimentos referidos noinciso IV do artigo 9\u00ba do RIPI\/2010<\/em>, que possuam marca fabril registrada, poder\u00e1 ser feita apenas por esses estabelecimentos, no prazo de oito dias do seu recebimento, ficando sob sua exclusiva responsabilidade a declara\u00e7\u00e3o do teor do metal precioso empregado.<\/p>\n

      Em casos de comprovada impossibilidade de cumprimento das exig\u00eancias deste artigo, a Secretaria da RFB poder\u00e1 autorizar a sua substitui\u00e7\u00e3o por outras que tamb\u00e9m atendam \u00e0s necessidades do controle fiscal.<\/p>\n

      Nota (3)\u00a0<\/strong>Os industriais e os importadores que optarem pela substitui\u00e7\u00e3o da pun\u00e7\u00e3o pela marca fabril registrada do fabricante ou marca registrada de com\u00e9rcio do importador dever\u00e3o conservar, para exibi\u00e7\u00e3o ao Fisco, reprodu\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica de sua marca, do tamanho da que deve figurar nas suas Notas Fiscais.<\/p>\n

      Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 276 do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

      Dispensa de Rotulagem:<\/strong><\/p>\n

      Ficar\u00e1 dispensado de rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o:<\/p>\n

        \n
      1. As pe\u00e7as e acess\u00f3rios de ve\u00edculos automotores, adquiridos para emprego pelo pr\u00f3prio estabelecimento adquirente, na industrializa\u00e7\u00e3o desses ve\u00edculos;<\/li>\n
      2. As pe\u00e7as e acess\u00f3rios empregados, no pr\u00f3prio estabelecimento industrial, na industrializa\u00e7\u00e3o de outros produtos;<\/li>\n
      3. As antiguidades, assim consideradas as de mais de cem anos;<\/li>\n
      4. As j\u00f3ias e objetos de platina ou de ouro, de peso individual inferior a um grama;<\/li>\n
      5. As j\u00f3ias e objetos de prata de peso individual inferior a tr\u00eas gramas; e<\/li>\n
      6. As j\u00f3ias e objetos sem superf\u00edcie livre que comporte algarismos e letras de, pelo menos, cinco d\u00e9cimos de mil\u00edmetro de altura.<\/li>\n<\/ol>\n

        Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 282 do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

        Proibi\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n

        \u00c9 proibido:<\/p>\n

          \n
        1. Importar, fabricar, possuir, aplicar, vender ou expor \u00e0 venda r\u00f3tulos, etiquetas, c\u00e1psulas ou inv\u00f3lucros que se prestem a indicar, como estrangeiro, produto nacional, ou vice-versa;<\/li>\n
        2. Importar produto estrangeiro com r\u00f3tulo escrito, no todo ou em parte, na l\u00edngua portuguesa, sem indica\u00e7\u00e3o do pa\u00eds de origem;<\/li>\n
        3. Empregar r\u00f3tulo que declare falsa proced\u00eancia ou falsa qualidade do produto;<\/li>\n
        4. Adquirir, possuir, vender ou expor \u00e0 venda produto rotulado, marcado, etiquetado ou embalado nas condi\u00e7\u00f5es dos incisos I a III; e<\/li>\n
        5. Mudar ou alterar os nomes dos produtos\u00a0importados, constantes dos documentos de\u00a0importa\u00e7\u00e3o, ressalvadas as hip\u00f3teses em que eles tenham sido submetidos a processo de industrializa\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds.<\/li>\n<\/ol>\n

          Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 283 do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

          Rotulagem de Produtos adquiridos para Revenda<\/strong><\/p>\n

          O\u00a0Parecer Normativo CST n\u00ba 163, de 24\/10\/73<\/em>\u00a0facultou aos comerciantes n\u00e3o contribuintes doIPI<\/a>\u00a0rotular os produtos industrializados adquiridos para revenda, desde que tal ato n\u00e3o resulte em qualquer preju\u00edzo \u00e0 perfeita identifica\u00e7\u00e3o da verdadeira proced\u00eancia dos referidos produtos. O Parecer Normativo esclarece ainda que, dada a sua significativa import\u00e2ncia para o controle fiscal, a rotulagem, quando utilizada pelo comerciante n\u00e3o contribuinte, n\u00e3o poder\u00e1 ser feita indiscriminadamente sob o risco de criar incontorn\u00e1veis embara\u00e7os \u00e0quele controle. Assim, \u00e9 facultado ao comerciante, n\u00e3o contribuinte, o uso de r\u00f3tulos nos produtos adquiridos para revenda, desde que n\u00e3o seja em substitui\u00e7\u00e3o aos do fabricante ou que induza o consumidor \u00e0 confus\u00e3o a respeito da proced\u00eancia dos produtos.<\/p>\n

          PARECER NORMATIVO CST N\u00ba 163, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973(DOU DE 08\/11\/1973)<\/strong><\/p>\n

          \u00c9 facultado aos comerciantes n\u00e3o contribuintes do\u00a0IPI\u00a0rotular os produtos industrializados adquiridos para revenda, desde que tal ato n\u00e3o resulte qualquer preju\u00edzo \u00e0 perfeita identifica\u00e7\u00e3o da verdadeira proced6encia dos referidos produtos.<\/p>\n

          01 \u2013 IPI<\/strong><\/p>\n

          01.16 \u2013 Obriga\u00e7\u00f5es Acess\u00f3rias<\/strong><\/p>\n

          01.16.01 \u2013 Rotulagem<\/strong><\/p>\n

            \n
          1. Indaga-se sobre a possibilidade de estabelecimento comercial, n\u00e3o contribuinte do\u00a0IPI, rotular produtos industrializados adquiridos para venda ou revenda. Figuraria nos r\u00f3tulos a serem utilizados, al\u00e9m das indica\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 firma comercial, as relativas ao fabricante.<\/li>\n
          2. De in\u00edcio, \u00e9 oportuno recordar que atrav\u00e9s do Parecer Normativo CST n\u00ba 520\/71, foi firmado o entendimento segundo o qual a mera aposi\u00e7\u00e3o de r\u00f3tulos e\/ou a realiza\u00e7\u00e3o de irrelevantes altera\u00e7\u00f5es na embalagem original de produtos adquiridos de terceiros n\u00e3o constituem industrializa\u00e7\u00e3o. Est\u00e1 evidenciado que nessas opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o est\u00e3o presentes os elementos identificadores da industrializa\u00e7\u00e3o, nos termos da conceitua\u00e7\u00e3o erigida pelo art. 1\u00ba do regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n\u00ba 70.162, de 18 de fevereiro de 1972.<\/li>\n
          3. Conforme foi ainda observado no parecer j\u00e1 referido, de acordo com o art. 63 do RIPI anterior(67, inciso III, do vigente) \u00e9 vedado ao adquirente, contribuinte ou n\u00e3o, rotular, como se fossem seus, produtos adquiridos de terceiros. No rol de n\u00e3o contribuintes do\u00a0IPIest\u00e1, em princ\u00edpio, o comerciante cuja situa\u00e7\u00e3o relativamente \u00e0 rotulagem de produtos de fabrica\u00e7\u00e3o de terceiros est\u00e1 aqui sendo examinada.<\/li>\n
          4. Nos exatos termos do RIPI, \u00e9 vedado \u201cempregar r\u00f3tulo que indique, falsamente, a proced\u00eancia ou qualidade do produto\u201d (art. 67, inciso III). \u00c9 evidente que nessa proibi\u00e7\u00e3o legal se cogita do aspecto delituoso da falsidade e n\u00e3o do ato de rotular, seja ele executado pelo contribuinte ou pelo n\u00e3o contribuinte.<\/li>\n
          5. Vale notar que a rotulagem atua como uma das pe\u00e7as fundamentais do controle fiscal dos produtos industrializados e, em raz\u00e3o disso, se constitui numa obriga\u00e7\u00e3o cuja observ\u00e2ncia \u00e9 rigorosamente exigida. A sua falta poder\u00e1 implicar na san\u00e7\u00e3o prevista no art. 70 do aludido Regulamento. Com rela\u00e7\u00e3o aos n\u00e3o contribuintes, entretanto, ela deixa de ser uma obriga\u00e7\u00e3o para se constituir numa faculdade.<\/li>\n
          6. Revela, sobremodo, esclarecer que, dada a sua significativa import\u00e2ncia para o controle fiscal, a rotulagem, quando utilizada pelo comerciante n\u00e3o contribuinte, n\u00e3o poder\u00e1 ser feita indiscriminadamente sob risco de criar incontorn\u00e1veis embara\u00e7os \u00e0quele controle. Assim, \u00e9 facultado ao comerciante, n\u00e3o contribuinte, o uso de r\u00f3tulos nos produtos adquiridos para venda ou revenda, desde que n\u00e3o seja em substitui\u00e7\u00e3o aos do fabricante ou que coloque estes em plano de inferioridade tal que induza o consumidor \u00e0 confus\u00e3o a respeito da proced\u00eancia dos produtos.<\/li>\n<\/ol>\n

            SENDO S\u00d3 PARA O MOMENTO, ESTAMOS A DISPOSI\u00c7\u00c3O PARA OS DEMAIS ESCLARECIMENTOS QUE SE FIZEREM NECESS\u00c1RIOS.<\/p>\n

            Rotulagem, marca\u00e7\u00e3o e numera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o aduaneira<\/strong><\/p>\n

            A\u00a0legisla\u00e7\u00e3o aduaneira\u00a0n\u00e3o prev\u00ea regras expressas sobre rotulagem, marca\u00e7\u00e3o ou etiquetagem de produtos e\/ou embalagens, portanto, os importadores devem observar apenas as disposi\u00e7\u00f5es definidas no\u00a0RIPI\/2010<\/em>, bem como as regras espec\u00edficas para a comercializa\u00e7\u00e3o de produto no mercado interno, como as do\u00a0C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/em>\u00a0e outras normas espec\u00edficas para determinados produtos, como alimentos, medicamentos etc.).<\/p>\n

            Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 283 do RIPI\/2010; C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/em><\/p>\n

            Penalidades<\/strong><\/p>\n

            A falta de rotulagem, marca\u00e7\u00e3o ou numera\u00e7\u00e3o, quando exigidas nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, importar\u00e1 em considerar-se o produto como n\u00e3o identificado com o descrito nos documentos fiscais. Desta forma, considerar-se-\u00e3o n\u00e3o rotulados ou n\u00e3o marcados os produtos com r\u00f3tulos ou marcas que apresentem indica\u00e7\u00f5es falsas.<\/p>\n

            Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigos 280 e 281 do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

            Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/strong><\/p>\n

            A Secretaria da\u00a0Receita Federal\u00a0do Brasil poder\u00e1 exigir que os importadores, licitantes e comerciantes, e as reparti\u00e7\u00f5es fazend\u00e1rias que desembara\u00e7arem ou alienarem mercadorias, aponham, nos produtos, r\u00f3tulo, marca ou n\u00famero, quando entender a medida necess\u00e1ria ao controle fiscal, como poder\u00e1 prescrever para os estabelecimentos industriais e comerciais, de of\u00edcio ou a requerimento do interessado, diferentes modalidades de rotulagem, marca\u00e7\u00e3o e numera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

            Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigos 278 do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n

             <\/p>\n

            Material extratido do site da\u00a0Tax Contabilidade<\/p>\n

            Fonte: Site da Comexblog.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

            Embalagens e Etiqueta\u00e7\u00e3o de Produtos Importados! …\u00a0 A rotulagem dos produtos importados ou nacionais Os fabricantes e os estabelecimentos equiparados…<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":75,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_mi_skip_tracking":false,"footnotes":""},"categories":[14],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/74"}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=74"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/74\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media\/75"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=74"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=74"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.rota46.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=74"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}