Condi\u00e7\u00f5es e Requisitos para a Entrega<\/p>\n<\/div>\n
Art. 54. Para retirar as mercadorias do recinto alfandegado, o importador dever\u00e1 apresentar ao deposit\u00e1rio os seguintes documentos:<\/p>\n<\/div>\n
I – via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, como prova de posse ou propriedade da mercadoria;<\/p>\n
(Revogado(a) pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1356, de 03 de maio de 2013) <\/a><\/p>\n<\/div>\n II – comprovante do recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de exonera\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto, exceto no caso de Unidade da Federa\u00e7\u00e3o com a qual tenha sido celebrado o conv\u00eanio referido no art. 53 para o pagamento mediante d\u00e9bito autom\u00e1tico em conta banc\u00e1ria, por meio do Siscomex;<\/p>\n<\/div>\n III – Nota Fiscal de Entrada emitida em seu nome, ou documento equivalente, ressalvados os casos de dispensa previstos na legisla\u00e7\u00e3o estadual; e<\/p>\n<\/div>\n III – Nota Fiscal de Entrada emitida em seu nome, ou documento equivalente, ressalvados os casos de dispensa previstos na legisla\u00e7\u00e3o estadual;<\/p>\n