Noticia Siscomex Importação Nº 007/2020 – NCM 6001.92.00
— 28 de fevereiro de 2020
NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 007/2020
Informamos que a partir do dia 05/03/2020
as importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00 deixarão de ser
analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela
Coordenação de Importação da SUEXT.
Adicionalmente, a partir de 05/03/2020
haverá alteração da descrição dos Destaques 001 e 002 da NCM supracitada,
conforme abaixo especificado:
NCM 6001.92.00 – Veludos e pelúcias de
fibras sintéticas ou artificias
DE:
Destaque 001 – De felpa longa em ambos os
lados, exceto de microfibra
Destaque 002 – De felpa longa em ambos os
lados, de microfibra
PARA:
Destaque 001 – Produto conforme
Resolução Camex 12/2016
Destaque 002 – De microfibra
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO
EXTERIOR
2 Comments
Os tecidos Suede Amassado e Pena, amplamente importados da China e utilizados para fabricação de Estofados, que são classificados nessa NCM 6001.92.00 se encaixam no EX 001, com redução de II para 2%?
Para a utilização do EX a mercadoria deve contemplar todas as especificações do mesmo… terias que fazer uma analise melhor do seu produto.
Tipo da malha, % de fios de poliéster, peso e felpas…
Ex 001 – Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados