RESOLUÇÃO No 53, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
(Publicada no D.O.U. de 18/06/2015)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes nos 14/15, 15/15, 16/15 e 17/15 da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a seguir:
NCM
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Descrição
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Quota
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3804.00.20
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Lignossulfonatos
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72.000 toneladas
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7202.70.00
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– FERRO-MOLIBDÊNIO
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2.911 toneladas
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Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 23 de julho de 2015, por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM a seguir:
NCM
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Descrição
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Quota
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2921.19.23
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Monoisopropilamina e seus sais
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26.282 toneladas
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2921.11.21
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Dimetilamina
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7.000 toneladas
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Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3804.00.20 e 7202.70.00 da NCM, constantes do Anexo I da
Resolução nº 94, de 8 de dezembro de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “**”, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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