(Publicada no D.O.U. de 23/02/2015)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3o da Resolução CAMEX no 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX no 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:
Art. 1 o Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, declarado como produzido pela empresa Porcemic Tableware Industrial Factory.
Art. 2o Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes aos produtos e produtor mencionados no art. 1o , quando a origem declarada for Malásia.
DANIEL MARTELETO GODINHO
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