Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021
— 5 de novembro de 2021Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao…
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.013, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
DOU 13/02/2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Mercadoria: Adega própria para climatização de vinhos, com duas zonas de temperatura (dual zone), não concebida para a exposição do produto, com sistema de refrigeração por compressor, display para controle digital de temperatura de 5 a 20ºC, porta de vidro especial antirradiação UV, com capacidade para 152 garrafas ou 388 litros, dimensões 595 x 710 x 1720 mm (LxPxA).
Dispositivos Legais: RGI-1, RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma
Deixe um comentário