Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021
— 5 de novembro de 2021Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao…
Em razão das recentes alterações legais e normativas foi criado o regime aduaneiro especial denominado Repetro-Sped, o qual passou a contar com três modalidades distintas dentro do mesmo regime:
Assim, para registrar Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped, o interessado deve informar no Siscomex:
– Tipo de DI – Consumo (cod. 01)
– Regime tributário: Suspensão (cod. 05)
– Fundamentação legal do II: Código 70 (Bens Destinados ao Repetro na modalidade definitiva prevista no inciso IV do art. 458 do Decreto nº 6.759/2009)
– Tipo de DI – Admissão Temporária (cod. 5)
– Regime tributário: Suspensão (cod. 05)
– Fundamentação legal do II: Código 69 (Bens Destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista na alínea “a” do inciso I do art. 376 do Decreto nº 6.759/2009)
– Motivo da admissão temporária: Código 60 (Bens Destinados a Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural – art. 1º da IN RFB nº 1.415, de 2013)
– Tipo de DI – Consumo e Admissão temporária (cod. 12)
– Regime tributário: Suspensão (cod. 05)
– Fundamentação legal do II: Código 37 (admissão temporária pagamento proporcional)
– Motivo da admissão temporária: Código 70 (utilização econômica).
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