Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 67/2016, informamos que a partir do dia 16/12/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90, 3921.90.19, 3921.90.90, 5603.14.10, 5603.14.20, 5603.14.30, 5603.14.40, 5603.14.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5603.94.30, 5603.94.90 e 5903.20.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:
A) 3921.13.90 – Dispensa de licenciamento
B) 3921.90.19 – Exclusão do destaque 003 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces.
C) 3921.90.90 – Dispensa de licenciamento
D) 5603.14.10 – Dispensa de licenciamento
E) 5603.14.20 – Exclusão do destaque 001 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces
F) 5603.14.30 – Dispensa de licenciamento
G) 5603.14.40 – Dispensa de licenciamento
H) 5603.14.90 – Dispensa de licenciamento
I) 5603.94.10 – Dispensa de licenciamento
J) 5603.94.20 – Dispensa de licenciamento
K) 5603.94.30 – Dispensa de licenciamento
L) 5603.94.90 – Dispensa de licenciamento
M) 5903.20.00 – Exclusão do destaque 001 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Deixe um comentário