Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021
— 5 de novembro de 2021Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao…
1 – A fatura comercial deve ser assinada pelo exportador?
Sim. Segundo o art. 553, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação será obrigatoriamente instruída com a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador.
2 – A fatura comercial deve ser assinada com caneta de tinta azul ou de qualquer cor específica?
Não. O Regulamento Aduaneiro (art. 553) menciona que a declaração de importação será instruída com a via original da fatura comercial assinada pelo exportador. Não há qualquer referência legal à cor da tinta a ser utilizada na assinatura de tal documento.
3 – A fatura comercial deve conter obrigatoriamente indicação da classificação fiscal da(s) mercadoria(s)?
Não. O Regulamento Aduaneiro (art. 557) elenca as indicações que deverão estar presentes na fatura comercial que instrui a declaração de importação. Não há qualquer referência legal à classificação fiscal de mercadorias. O fato de ser exigido o preenchimento do código NCM no CE (anexo IV da IN RFB nº 800/2007) não tem o condão de criar obrigação não prevista na legislação.
4 – A descrição das mercadorias na fatura comercial deve ser em português ou poderá ser em outro idioma?
A especificação das mercadorias na fatura comercial deverá ser em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação (Regulamento Aduaneiro, art. 557, inciso III).
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