INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1553, DE 09 DE MARÇO DE 2015 (Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária)
— 10 de março de 2015INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1553, DE 09 DE MARÇO DE 2015 – (Publicado(a) no DOU de 10/03/2015, seção 1, pág. 8)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 372 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 52-A:
“Art. 52-A. O despacho aduaneiro para admissão temporária de bens destinados às Feiras e Conferências Internacionais de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa poderá ser processado com base em DSI, mediante a utilização dos formulários de que trata o caput do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006.
- 1º Poderão ser dispensados de verificação física, a critério do responsável pelo despacho aduaneiro, os bens referidos no caput, desde que a entidade promotora do evento comprove o deferimento do licenciamento não automático pelo respectivo órgão anuente.
- 2º O titular da unidade poderá autorizar a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, quando julgar que o atraso na análise possa gerar prejuízo ao evento.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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