Tratamento da Carga – Infraero
— 27 de junho de 2017
Tratamento da Carga
Código – Descrição
TC1 – Liberação Imediata
TC2 – Trânsito Rodoviário Imediato
TC3 – Trânsito Imediato Nacional
TC4 – Remoção para D.A.P.
TC5 – Trânsito Internacional
TC6 – Carga Local
TC7 – Trânsito Nacional Armazenado
TC8 – Trânsito Internacional Armazenado
TC 1: Carga Pátio – liberação imediata (Recof). Carga não destinada a armazenamento, somente informada pela Cia Aérea no Sistema Mantra. Seu desembaraço é preferencial no canal verde. Após 24 horas sem documento liberatório, aplicar-se-á o “pátio vencido”, em que a carga será armazenada pela Infraero, via o TC-6 – Carga Local. Ainda, para o TC 1 foi criado em Viracopos o Programa VCP EXPRESS, cujo objetivo é a liberação da carga em até 4 horas após a chegada do vôo.
TC 2: Carga Pátio – Conexão Imediata Nacional. Terminal de Carga x Terminal de Carga: carga trânsito com remoção de zona primária para zona primária; a carga é removida pela consolidada (máster puro) e só é dêsconsolidada no destino final. Após 24 horas, não havendo a vinculação de documento liberatório, ocorrerá o armazenamento, passando para TC 7 – Carga Trânsito Nacional Armazenado.
TC 3: Conexão Imediata Terrestre. Tem mais ou menos os mesmos padrões da carga em TC 2, porém há mudança de caminhão em pontos de fronteira.
TC 4: Carga Pátio – Carga Trânsito Nacional Imediato. Remoção EADI: trânsito de zona primária para zona secundária; não sofre armazenamento no Sistema Mantra. Caso não seja vinculado o documento liberatório no prazo de 24 horas, o sistema gera a indisponibilidade 31 (pátio vencido), sendo a carga devidamente recebida pela Infraero (armazenada), quando seu tratamento é alterado para TC 7 – Carga Trânsito Nacional Armazenada, após o AFRF visar. O transportador pode optar por vincular uma nova Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) e remover para EADI ou vincular Declaração de Importação (DI) e nacionalizar em VCP.
TC 5: Carga Pátio: Carga Trânsito Internacional Imediato. Trata-se de cargas não-destinadas a armazenamento que, chegando no aeroporto, serão redestinadas a outros países por meio de Declaração de Transbordo Internacional (DTI). Após 24 horas sem que seja vinculado um documento, será gerada, automaticamente, a indisponibilidade 31 – pátio vencido. Após a atracação, será aplicado o TC 8 – Carga Trânsito Internacional Armazenada.
TC 6: Carga a ser Armazenada – carga local, desembaraçada e nacionalizada no aeroporto.
TC 7: Carga Trânsito Nacional Armazenada – cargas recebidas e armazenadas pela Infraero e que serão removidas por DTA a outros recintos alfandegados em zona primária ou secundária, onde serão nacionalizadas.
TC 8: Carga Trânsito Internacional Armazenada – cargas destinadas a outros países, que serão redestinadas por meio de DTI.
TC 9: Carga Courier- Remessa Expressa Declaração de Remessas Expressas (DRE) – cargas que requeiram rapidez no translado e recebimento imediato pelo destinatário – termo mais usado door-to-door. Na importação, a mercadoria não poderá ultrapassar o valor de US$ 3.000,00 e, na exportação, US$ 5.000,00, sem destinação comercial. O despacho dessa mercadoria é feito pela empresa de Courier (Cia. Aérea) e, caso a conferência aduaneira caracterize realmente o Courier, a carga é desembaraçada e entregue ao seu consignatário pela Cia. Aérea. No caso de a carga estar em desacordo com os critérios desse Tratamento no ato da conferência aduaneira, é descaracterizada como Couriere encaminhada para o Regime Comum de Importação, em que a Cia. Aérea a entregará para a Infraero que a receberá em seu armazém até que o importador ou representante legal inicie o processo de liberação, podendo ser vinculada DI ou DSI.
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