Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021
— 5 de novembro de 2021Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao…
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 6, DE 13 DE ABRIL DE 2017 (Publicado(a) no DOU de 20/04/2017, seção 1, pág. 40).
Autoriza a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos na Argentina.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IX, da Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o dispostos nos 77º e 83º Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), internalizados respectivamente por meio do Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.483, de 8 de julho de 2015, no art. 20 do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), internalizado por meio do Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, bem como no Memorando de Entendimento sobre o Uso de Certificados de Origem Digitais entre Argentina e Brasil, firmado em 2 de agosto de 2016 e publicado no D.O.U. de 29 de agosto de 2016, declara:
Art. 1º Cumpridas as condições para a implementação do Certificado de Origem Digital (COD) no comércio entre Argentina e Brasil, estabelecidas entre os dois países com base no artigo 3º da Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo Adicional ao ACE 18.
Art. 2º Autorizada, a partir de 10 de maio de 2017, a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem argentinas, nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo dos ACE 18 (Mercosul) e ACE 14 (Acordo Automotivo Argentina e Brasil).
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JACKSON ALUIR CORBARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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