O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
NCM
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Descrição
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0402.10.10
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Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
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0402.10.90
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Outros
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0402.21.10
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Leite integral
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0402.21.20
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Leite parcialmente desnatado
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0402.29.10
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Leite integral
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0402.29.20
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Leite parcialmente desnatado
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0402.99.00
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– – Outros
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0404.10.00
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– Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
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0406.10.10
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Mussarela
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0406.90.10
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Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)
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0406.90.20
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Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0 % e inferior a 46,0 % em peso (massa semidura)
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NCM
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Descrição
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9503.00.10
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Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
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9503.00.21
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Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo de corda ou elétrico
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9503.00.22
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Outros bonecos, mesmo vestidos
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9503.00.31
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Com enchimento
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9503.00.39
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Outros
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9503.00.40
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Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
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9503.00.50
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Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
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9503.00.60
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Outros conjuntos e brinquedos, para construção
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9503.00.70
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Quebra-cabeças (“puzzles”)
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9503.00.80
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Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
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9503.00.91
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Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
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9503.00.97
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Outros brinquedos, com motor elétrico
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9503.00.98
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Outros brinquedos, com motor não elétrico
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9503.00.99
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Outros
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NCM
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Descrição
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2008.70.10
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Em água edulcorada, incluindo os xaropes
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2008.70.20
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Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
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2008.70.90
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Outros
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