Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021
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PORTARIA Nº 32, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014 (Publicada no D.O.U. de 04/09/2014)
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 28, 80, 83, 87, 94, 97, 98, 138, 147, 158, 174, 175, 190, 250, 252 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Para fins de retificação de DI amparada por LI após o desembaraço aduaneiro, o DECEX somente se manifestará caso, na data do registro da DI, a operação ou o produto envolvidos estivessem sujeitos à anuência do DECEX ou da SECEX.
§ 1º Caberá ao importador requerer a manifestação do DECEX sobre retificação de DI amparada por LI após o desembaraço aduaneiro somente quando houver alteração das seguintes informações, observado o caput:
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