Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021
— 5 de novembro de 2021Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao…
Item | Ato normativo | Órgão responsável | Ação | Justificativa |
1.1 | Resolução CAMEX nº 79, 01 de novembro de 2012 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revogação | A SE-CAMEX está planejando a revogação de diversas Resoluções CAMEX que cumpriram seus objetivos e não mais produzem efeitos. A Resolução CAMEX nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional, é um bom exemplo desta ação.
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1.2 | Resolução CAMEX nº 66, 14 de agosto de 2014 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revisão | A SE-CAMEX deseja aprimorar a norma que regulamenta a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, de forma a tornar o processo mais célere e eficiente.
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1.3 | Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revisão | Com a criação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), faz-se necessário descontinuar os trabalhos no âmbito do Grupo Técnico de Facilitação de Comércio Exterior (GTFAC). Adicionalmente, é necessário avaliar a Seção IV da Resolução, que trata do procedimento de inclusão, exclusão e alteração de licenças de importação e exportação no SISCOMEX.
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1.4 | Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revogação | Revogação do regimento interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN), uma vez que o Grupo cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da nomenclatura de comércio exterior.
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1.5 | Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revisão | A Resolução, que dispõe sobre a prestação na Internet de informações pertinentes ao comércio exterior brasileiro, precisa ser revista para que as ferramentas previstas nos arts. 1º e 2º sejam reestruturadas, tendo em vista, principalmente, as disposições sobre publicação de informações e da legislação do Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio.
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1.6 | Resolução CAMEX nº 06, de 5 de fevereiro de 2013 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revogação | Revogação da Resolução CAMEX que criou o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GBDN), pois o Grupo já cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da nomenclatura de comércio exterior.
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1.7 | Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revisão | A SE-CAMEX está empenhada na revisão do Decreto nº 4732/2003, de forma a aprimorar o funcionamento dos órgãos que compõem a CAMEX, incluindo a sua Secretaria Executiva e seus Comitês.
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1.8 | Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 | Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil | Revisão | A alteração do Decreto nº 660/1992 é necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. O texto permitirá a implantação de um sistema de coleta integrado de taxas, impostos, encargos e contribuições aplicados ao comércio exterior brasileiro.
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1.9 | Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007 | Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil | Revisão | Trata-se de adequação necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. A IN RFB nº 800/20077 disciplina o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.
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1.10 | Instrução Normativa RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002 | Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil | Revisão | A revisão da IN RFB nº 248/2002, que trata do regime de trânsito aduaneiro, é necessária para o estabelecimento do módulo de controle de carga e trânsito do Portal Único de Comércio Exterior.
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1.11 | Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994 | Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil | Revisão | A revisão da IN SRF nº 28/1994, que trata do despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação, é necessária para adequar a norma à nova dinâmica estabelecida pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior.
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1.12 | Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017 | Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil | Revisão | Trata-se de adequação necessária para atualizar o controle aduaneiro no regime de remessas expressas do país por meio do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.
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1.13 | Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de 2015 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Revisão | Necessidade de adequação dos procedimentos exigidos pelo MAPA às rotinas e procedimentos ditados pela RFB para a devolução de embalagens de madeira condenadas na importação. |
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