Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021
— 5 de novembro de 2021Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao…
Número da Notícia: 0047/2018 – Data: 21/05/2018
Assunto: Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República Árabe do Egito
Conteúdo da Notícia: Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil ao Egito, previstas no acordo de comércio preferencial entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, internalizado no país por força do decreto 9.229/2017, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI) da seguinte maneira:
– no campo “tipo” de acordo tarifário, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser selecionado o acordo tarifário “SGPC” (trata-se de medida paliativa, que vigorará enquanto o SISCOMEX não é ajustado para prever novos tipos de acordo tarifário);
– no campo “ato legal”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informado o decreto executivo 9229/2017; e
– no campo “acordo(%)”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência. Adicionalmente, deverá ser informado no campo de “informações complementares” da DI que o acordo comercial com o Egito foi declarado em conformidade com orientação da COANA e deverá ser citado o número e ano desta notícia SISCOMEX.
Comunicamos ainda que esta orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo “documentos de instrução do despacho”, da ficha “básicas” da DI.
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA /
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