
Revogada a MP 774/2017 – O Acréscimo de 1% do Cofins-Importação deverá ser novamente observado
— 10 de agosto de 2017Nesta quarta-feira (09.08.2017), a Medida Provisória n° 774/2017 foi revogada pela Medida Provisória n° 794/2017.
Como consequência, o § 21 do artigo 8° da Lei n° 10.865/2004, que previa o acréscimo de 1% na alíquota da COFINS-Importação, e que havia sido revogado pela referida MP, voltará a produzir efeitos.
Desta forma, o acréscimo deverá novamente ser observado para os produtos classificados nos códigos NCM relacionados no Anexo I da Lei n° 12.546/2011.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogadas:
I – a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;
II – a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e
III – a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Antonio Imbassahy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2017 – Edição extra
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